TRT1 - 0100617-76.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 10/09/2025
-
04/09/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OLIVEIRA ANDRE DOS SANTOS
-
27/08/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIO OLIVEIRA ANDRE DOS SANTOS em 26/08/2025
-
25/08/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0492ead proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - DISPOSITIVO Posto isso, conheço e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo reclamante na forma da fundamentação acima.
Os cálculos retificados, ora anexados ID a626e4a, passam a integrar a r. sentença ID edbb6ce.
Intimem-se.
Nada mais.
Rio de Janeiro, 12/09/2024 PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO OLIVEIRA ANDRE DOS SANTOS -
08/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
08/08/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OLIVEIRA ANDRE DOS SANTOS
-
08/08/2025 16:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO OLIVEIRA ANDRE DOS SANTOS
-
04/08/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 01/08/2025
-
01/08/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2025 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edbb6ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTESas pretensões de FÁBIO OLIVEIRA ANDRÉ DOS SANTOS em face GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI – EPP e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, para: 1.
Condenar a primeira reclamada, com o trânsito em julgado e em data aprazada pela Secretaria da Vara a primeira reclamada fará a entrega do PPP.
No silêncio, a presente sentença será considerada para efeitos de comprovação do recebimento do adicional de periculosidade por todo o pacto laboral. 2.
Condenar os reclamados, sendo subsidiária a responsabilidade do segundo réu, ao pagamento de: a) salários integrais de dezembro de 2024 e de janeiro de 2025; b) saldo salarial de 24 dias de fevereiro de 2024; c) aviso prévio indenizado proporcional de 39 dias; d) 13º salário proporcional em 3/12 de 2025; e) férias proporcionais em 7/12 com 1/3; f) multa do art. 477, da CLT, como fixado no item 2; g) vale alimentação e vale transporte, item 4; h) indenização do intervalo para refeição, conforme item 5; i) honorários advocatícios, conforme item 9. 3.
Condenar a primeira reclamada ao recolhimento das diferenças de FGTS na conta vinculada do reclamante em oito dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa do mesmo valor do montante devido, conforme item 2 e sem prejuízo da expedição de Alvará.
Em caso de execução, o segundo réu é responsável subsidiário.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Não há valores comprovadamente quitados sob os mesmos títulos a autorizar dedução/compensação.
Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) salários integrais de dezembro de 2024 e de janeiro de 2025; b) saldo salarial de 24 dias de fevereiro de 2024; c) 13º salário proporcional em 3/12 de 2025.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária conforme fixado no item 17.
Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$22.031,54, no importe de R$440,63.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO OLIVEIRA ANDRE DOS SANTOS -
18/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
18/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OLIVEIRA ANDRE DOS SANTOS
-
18/07/2025 09:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,63
-
18/07/2025 09:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO OLIVEIRA ANDRE DOS SANTOS
-
18/07/2025 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO OLIVEIRA ANDRE DOS SANTOS
-
09/07/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
09/07/2025 10:24
Audiência una realizada (09/07/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 14:19
Juntada a petição de Contestação
-
07/07/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
-
26/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 16/06/2025
-
11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/06/2025
-
05/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
05/06/2025 16:28
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/06/2025 16:28
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de FABIO OLIVEIRA ANDRE DOS SANTOS em 03/06/2025
-
26/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 772f382 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Os elementos constantes dos autos não convencem o Juízo, a inaudita altera pars, da probabilidade do direito alegado ou do risco ao resultado útil do processo, conforme requerido pelo art. 300, caput, do Código de Processo Civil.
Isto porque a natureza da tutela requerida exige robusto convencimento do julgador, com vistas a evitar uma restrição desproporcional à ampla defesa e ao contraditório.
Assim, para possibilitar um conhecimento mais exaurido da matéria, indefiro a tutela antecipada pretendida e incluo o feito em pauta de audiências.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una: 09/07/2025 09:10 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Tratando-se de reclamado componente do ente público, com pedido de responsabilidade subsidiária, fica obrigado à juntada dos documentos comprobatórios dos requisitos dos artigos arts. 63, 67, 92, 94, 115, 117 e 118, da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles indicados no item 4, do Tema 1.118, do STF, na forma do art. 396 e sob as penalidades do art. 400, ambos do CPC.
Ciente, ainda, que o comparecimento na audiência UNA é obrigatório, sob os efeitos da confissão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO OLIVEIRA ANDRE DOS SANTOS -
24/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OLIVEIRA ANDRE DOS SANTOS
-
24/05/2025 08:40
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de FABIO OLIVEIRA ANDRE DOS SANTOS
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100617-76.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 07:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
20/05/2025 18:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 18:55
Audiência una designada (09/07/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100658-81.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina de Fatima Bazilio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2024 10:38
Processo nº 0100364-78.2022.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Mesquita Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2022 17:10
Processo nº 0100504-18.2025.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Alice da Silva Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 20:45
Processo nº 0100296-03.2016.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Brito de Medeiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2016 20:09
Processo nº 0100993-70.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raianna Martins Amim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 10:00