TRT1 - 0100215-95.2022.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/07/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ATMA PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAIS GESTAO & LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMM PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de WRR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de JRR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ETS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de TMS - TRADE MARKETING SOLUTIONS LTDA. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOLVIAN TECNOLOGIA E INTEGRACAO LTDA. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANO BENEVIDES NEVES em 16/06/2025
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03/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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02/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ATMA PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MAIS GESTAO & LOCACAO DE VEICULOS S.A.
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02/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) AMM PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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02/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) WRR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A.
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02/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JRR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.
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02/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ETS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A.
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02/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) TMS - TRADE MARKETING SOLUTIONS LTDA.
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02/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SOLVIAN TECNOLOGIA E INTEGRACAO LTDA.
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02/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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02/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BENEVIDES NEVES
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29/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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26/05/2025 18:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17ed9a0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. CRISTIANO BENEVIDES NEVES Recorrido(a)(s): 1. CRISTIANO BENEVIDES NEVES 2. UNIÃO FEDERAL 3. HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELEI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 4. METALFORT MANUTENÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. 5. SOLVIAN TECNOLOGIA E INTEGRAÇÃO LTDA. 6. TMS TRADE MARKETING SOLUTIONS LTDA. 7. ETS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. 8. JRR PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. 9. WRR PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. 10. AMM PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. 11. MAIS GESTÃO & LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. 12. ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 13. ATMA PARTICPAÇÕES S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recurso de: ELFE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/11/2024 - Id. 93b023f; recurso interposto em 18/11/2024 - Id. cd9cc06).
Regular a representação processual (Id. c445bb4, 240685b).
Custas pagas, ids. 90ed57e, 3bca32f, isenta do depósito recursal, nos termos do artigo 899, § 10 da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §3º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica contrariedade à súmula indicada acima.
Um dos arestos transcritos para o confronto de teses é inservível, porquanto procedente de Turma do TST, órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Os outros são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: CRISTIANO BENEVIDES NEVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. c767dd6).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /mfr/5356/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BENEVIDES NEVES
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12/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 16:13
Negado seguimento a recurso de revista de CRISTIANO BENEVIDES NEVES por uniformização de tese em recurso repetitivo
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12/05/2025 16:13
Negado seguimento a recurso de revista de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL por uniformização de tese em recurso repetitivo
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06/05/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 14:02
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 09:37
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 08:14
Encerrada a conclusão
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02/02/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 21:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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31/01/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 21:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 09:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/12/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMM PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JRR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2024
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21/11/2024 23:26
Juntada a petição de Manifestação (Ciente do v. Acórdão que afastou a responsabilidade subsidiária da União)
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21/11/2024 22:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/11/2024 12:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/11/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/11/2024 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) AMM PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
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04/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) WRR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A.
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04/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JRR PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.
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04/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ETS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A.
-
04/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TMS - TRADE MARKETING SOLUTIONS LTDA.
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04/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SOLVIAN TECNOLOGIA E INTEGRACAO LTDA.
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04/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) METALFORT MANUTENCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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04/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO BENEVIDES NEVES
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04/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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04/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/10/2024 10:08
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e provido
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29/10/2024 10:08
Conhecido o recurso de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 97.***.***/0001-76 e não provido
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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02/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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02/10/2024 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/10/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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03/09/2024 08:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/09/2024 08:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 08:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/08/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/08/2024 09:38
Determinada a requisição de informações
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27/08/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/08/2024 08:11
Retirado de pauta o processo
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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31/07/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/07/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH ()
-
17/07/2024 08:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/07/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
07/03/2024 13:58
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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05/03/2024 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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