TRT1 - 0100625-44.2017.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) NELSON CORREA DOS SANTOS
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15/09/2025 13:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NELSON CORREA DOS SANTOS
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14/08/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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14/08/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 10:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 73a5ccc) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/07/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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28/07/2025 21:07
Juntada a petição de Impugnação
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24/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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23/07/2025 17:20
Iniciada a execução
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23/07/2025 17:20
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/07/2025
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16/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:11
Juntada a petição de Impugnação
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11/07/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) NELSON CORREA DOS SANTOS
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09/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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24/06/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de NELSON CORREA DOS SANTOS em 09/06/2025
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30/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2270e75 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria; fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 25.170,17, conforme discriminados sob 138172d.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 29 de maio de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
29/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NELSON CORREA DOS SANTOS
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29/05/2025 10:35
Homologada a liquidação
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22/05/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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21/05/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:29
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100625-44.2017.5.01.0341 : NELSON CORREA DOS SANTOS : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): NELSON CORREA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 09 de maio de 2025.
DANIEL CHAGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NELSON CORREA DOS SANTOS -
09/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) NELSON CORREA DOS SANTOS
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08/04/2025 16:43
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/04/2025 15:42
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 15:42
Transitado em julgado em 27/03/2025
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04/04/2025 04:52
Recebidos os autos para prosseguir
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09/03/2018 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/03/2018 14:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
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09/03/2018 14:23
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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06/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de EMMERSON ORNELAS FORGANES em 05/03/2018 23:59:59
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06/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de AUREA MARTINS SANTOS DA SILVA em 05/03/2018 23:59:59
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21/02/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/02/2018
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21/02/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/02/2018
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21/02/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2018 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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26/01/2018 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NELSON CORREA DOS SANTOS - CPF: *94.***.*98-20 sem efeito suspensivo
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11/01/2018 10:01
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/11/2017 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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07/11/2017 13:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NELSON CORREA DOS SANTOS
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07/11/2017 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NELSON CORREA DOS SANTOS
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07/11/2017 13:39
Audiência una realizada (07/11/2017 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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04/07/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2017
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04/07/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2017 15:50
Audiência una designada (07/11/2017 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/05/2017 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2017 11:21
Conclusos os autos para decisão Geral a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/05/2017 11:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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