TST - 0030100-07.2001.5.01.0015
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocado Andre Genn de Assuncao Barros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc9fe41 proferido nos autos.
Ao melhor compulsar os autos verifico tratar-se de renúncia da parte autora quanto a eventual saldo remanescente e juros na forma da petição de id #43d7d71. 2.
Assim, a despeito do silêncio da ré quanto à intimação de id ee017af quanto ao comando de id #id:0740977, certo é que as verbas aqui pretendidas possuem natureza alimentar e preferencial dos créditos trabalhistas (CRFB/88, art. 100, § 1º-A c/c CTN, art. 186), porquanto constituem patrimônio social mínimo dos trabalhadores inerente à sua subsistência e necessidades básicas vitais, art. 6º c/c art. 7º da CRFB/88, atribuindo à Justiça do Trabalho o ônus do controle civilizatório de um patamar mínimo de proteção dos trabalhadores e da própria essência da legislação de proteção no Estado do Bem-Estar Social (CRFB/88, art. 1º, IV c/c art. 7º e arts. 170 e 193). 3.
Ademais, os depósitos de id #4a7c050 e e5915b7 integralizam o quantum debeatur, conforme planilha de cálculos de id #3ec4255 (R$42.522,13), pelo que, intimem-se as partes para fins da CLT, art. 884. 4.
Decorrido in albis o prazo supra, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte autora e alvará quanto a eventuais tributos devidos, do depósitos de id #4a7c050 e e5915b7, observado o limite de seus créditos de id #3ec4255 (R$42.522,13), bem como os dados bancários informados sob o id #43d7d71. 5.
Intime-se o Reclamante para ciência da expedição de alvará. 6.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção a execução, com base no art. 794, I, CPC. 7.
Proceda a Secretaria à eventual exclusão de cadastro junto ao BNDT. 8.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MANOEL DE OLIVEIRA FONTARIGO -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1bfbe proferido nos autos.
Vistos etc. Dê-se vista às partes quanto à certidão de id 48d5d3c, no prazo de 10 dias. Após, venham conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J -
17/12/2015 08:19
Baixa Definitiva
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17/12/2015 08:19
Transitado em Julgado em 17.12.2015
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27/11/2015 07:00
Publicado acórdão em 27.11.2015.
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18/11/2015 14:00
Conhecido o recurso de REAL E BENEMÉRITA SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DO RIO DE JANEIRO e não-provido
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12/11/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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11/11/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 11.11.2015.
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14/10/2015 21:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/09/2014 16:52
Conclusos para julgamento
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02/09/2014 16:33
Distribuído por sorteio
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04/08/2014 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/07/2014 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/07/2014 20:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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