TRT1 - 0100451-45.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO PIETRUCCI
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18/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO RIBEIRO PIETRUCCI em 17/09/2025
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04/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO PIETRUCCI
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03/09/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/09/2025 09:43
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 09:43
Transitado em julgado em 12/08/2025
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de M&E CONSULTORIA, ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA em 02/09/2025
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06/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) M&E CONSULTORIA, ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de M&E CONSULTORIA, ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA em 30/07/2025
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO RIBEIRO PIETRUCCI em 22/07/2025
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09/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1700ea5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MARCO AURÉLIO RIBEIRO PIETRUCCI em face de M&E ENGENHARIA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES S/A, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: Multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente a R$ 11.000,00;Multa do artigo 467 da CLT, no valor de R$ 2.820,15;Reconhecimento da parcela salarial "por fora" no valor mensal de R$ 4.800,00, com pagamento das diferenças das verbas rescisórias, FGTS e demais parcelas legais, excetuando-se o reflexo em RSR.
Os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO RIBEIRO PIETRUCCI -
08/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) M&E CONSULTORIA, ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
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08/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO PIETRUCCI
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08/07/2025 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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08/07/2025 11:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCO AURELIO RIBEIRO PIETRUCCI
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08/07/2025 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO AURELIO RIBEIRO PIETRUCCI
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07/07/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/07/2025 12:26
Audiência una realizada (07/07/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100451-45.2025.5.01.0247 : MARCO AURELIO RIBEIRO PIETRUCCI : M&E CONSULTORIA, ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MARCO AURELIO RIBEIRO PIETRUCCI Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 07/07/2025 08:50 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO RIBEIRO PIETRUCCI -
09/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) M&E CONSULTORIA, ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
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09/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO PIETRUCCI
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09/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO PIETRUCCI
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25/04/2025 18:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 18:31
Audiência una designada (07/07/2025 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/04/2025 16:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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