TRT1 - 0100423-16.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:01
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ANDRE CARNEIRO VIANNA em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0afbfa9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem fica com o ônus da prova: se o autor da reclamação trabalhista ou a empresa contratante.
O modelo de contrato (Pejotização) vem ganhado força desde a vigência da Lei 13.467/17, em especial, nas áreas como corretagem de imóveis, saúde, representação comercial e serviços de entrega.
Acrescente-se que, na decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, nos autos supracitados, não se verifica que a discussão se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), mas alcança trabalhadores na condição de autônomo, eventual, mesmo que contratado de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, ante a alegação da reclamada, em defesa, de que o reclamante não se trata de empregado, nos termos do art. 3º da CLT, determino o sobrestamento do presente feito, devendo ser alocado na tarefa “aguardando final de sobrestamento”, movimento de suspensão no PJe “Recurso extraordinário com Repercussão Geral (265)”, consoante OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 160/2023.
Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
09/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
09/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
09/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CARNEIRO VIANNA
-
09/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/05/2025 10:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
09/05/2025 12:17
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
08/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 14:29
Juntada a petição de Réplica
-
19/12/2024 10:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/12/2024 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2025 10:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 14:21
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 09:55 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2024 06:42
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE CARNEIRO VIANNA em 02/07/2024
-
25/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
29/05/2024 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
30/04/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
30/04/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CARNEIRO VIANNA
-
21/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CARNEIRO VIANNA
-
16/04/2024 18:28
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 09:55 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101310-05.2017.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Luiz Sampaio da Fonseca
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00
Processo nº 0100768-10.2025.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia Silveira de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 16:28
Processo nº 0100797-32.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Monteiro Camara
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 15:27
Processo nº 0100605-65.2022.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Alves Filho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2025 03:40
Processo nº 0100750-09.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diadra Shirlem Souza Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2024 17:17