TRT1 - 0101078-02.2019.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOARES MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de REGIVALDO FIRMINO DA SILVA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOARES MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de REGIVALDO FIRMINO DA SILVA em 28/05/2025
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15/05/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17d2d41 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: REGIVALDO FIRMINO DA SILVA, SOARES MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS RECORRIDO: REGIVALDO FIRMINO DA SILVA, SOARES MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Vistos, etc. Em 14 de abril de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da controvérsia constitucional discutida no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR, originando o Tema 1.389, cujo enunciado dispõe: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tal finalidade.” Notícia divulgada no sítio oficial do STF em 14/04/2025 esclarece que a repercussão geral alcança, além da validade dos contratos de trabalhadores autônomos ou constituídos sob a forma de pessoa jurídica (“pejotização”), (i) a definição da competência da Justiça do Trabalho para processar eventual fraude e (ii) a distribuição do ônus probatório entre contratante e contratado ((https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/).
Assim, o Exmo.
Ministro Relator Gilmar Mendes, com fundamento no art. 1.035, § 5.º, do Código de Processo Civil, suspendeu nacionalmente a tramitação de todos os feitos que versem, no todo ou em parte, sobre as questões abarcadas pelo Tema 1.389, até o julgamento definitivo do aludido recurso extraordinário.
Pelo exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente processo até decisão final no RE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da repercussão geral).
Intimem-se as partes. alad/CV RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOARES MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS - REGIVALDO FIRMINO DA SILVA -
14/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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14/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SOARES MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS
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14/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) REGIVALDO FIRMINO DA SILVA
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14/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SOARES MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS
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14/05/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) REGIVALDO FIRMINO DA SILVA
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14/05/2025 12:52
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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14/05/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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14/05/2025 10:44
Retirado de pauta o processo
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 13:28
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 13-05-2025 ()
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22/10/2024 16:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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14/08/2024 10:59
Retirado de pauta o processo
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09/08/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/07/2024
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22/07/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/07/2024 15:50
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 13-08-2024 ()
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16/04/2024 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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10/04/2024 10:15
Retirado de pauta o processo
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02/04/2024 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2024
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15/03/2024 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 13:52
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 09-04-2024 ()
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29/01/2024 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/01/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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22/03/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SOARES MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS
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02/03/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SOARES MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS
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02/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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29/11/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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