TRT1 - 0100946-44.2023.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:03
Arquivados os autos definitivamente
-
01/09/2025 19:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a41299b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe Tendo em vista a quitação do crédito trabalhista, declaro extinta a execução.
Excluídos os executados dos sistemas nacionais de execução (BNDT, SERASA, CNIB, RENAJUD, SISBACEN etc).
Arquivem-se os autos definitivamente.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES DE ABREU FIGUEIREDO -
30/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE ABREU FIGUEIREDO
-
30/08/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
29/08/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
-
29/08/2025 15:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 21.445,60)
-
29/08/2025 15:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 90.474,86)
-
25/08/2025 10:37
Quitada a RPV (ID: bf1bec3) no valor de #Oculto#
-
07/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/08/2025
-
30/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de MOISES DE ABREU FIGUEIREDO em 29/07/2025
-
29/07/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA CONTA ECT)
-
24/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE ABREU FIGUEIREDO
-
23/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
15/07/2025 15:53
Encerrada a conclusão
-
07/07/2025 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
04/07/2025 15:50
Encerrada a conclusão
-
04/07/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
26/06/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100946-44.2023.5.01.0026 EXEQUENTE: MOISES DE ABREU FIGUEIREDO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NOTIFICAÇÃO PJe- (DEJT) DESTINATÁRIO(S): MOISES DE ABREU FIGUEIREDO Fica o destinatário acima indicado notificado da expedição e quitação do ALVARÁ ELETRÔNICO para fins do art. 131 da Consolidação do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CATIA CRISTINA DE ARAUJO QUARTEROLLI BASTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MOISES DE ABREU FIGUEIREDO -
25/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/06/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE ABREU FIGUEIREDO
-
16/06/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
03/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/05/2025
-
17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de MOISES DE ABREU FIGUEIREDO em 16/05/2025
-
13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f028a82 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando o Id 200e57d e que o valor devido a título de honorários já foi pago, reconsidero o despacho de id 9b666f2.
Considerando que resta a expedição de alvará em favor do INSS e ao RTE, com a retenção e liberação de 3% do valor líquido ao Sindicato, dê-se ciência às partes de que serão liberados os seguintes valores, para fim de transferência, devendo informar dados bancários (quando for o caso): CEF conta 2890.042.02293659-0.
R$ 86.363,41 - com acréscimos legais ao autor. mediante transferência para conta do RTE : MOISES DE ABREU FIGUEIREDO - CPF/CNPJ: *31.***.*15-85 Banco do Brasil, Agência 1577-6, Conta corrente n° 28984-1.
R$ 2.671,03 - com acréscimos legais ao Sindicato. mediante transferência para conta: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 32.***.***/0001-40 - CEF - Op. 003. - Agência 0542 - Conta corrente 788.756-8.
R$ 3.927,15 (INSS RTE) + R$ 17.125,95 (INSS RDA) - com acréscimos legais ao INSS.
Decorrido o prazo de 48h, sem manifestações em contrário, certifique a Secretaria o decurso do prazo e expeça(m)-se o(s) alvará(s) conforme acima determinado.
Expedido o alvará, intime-se e encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação de saldos existentes nos autos em cumprimento ao Projeto Garimpo, devendo ainda proceder o lançamento de valores para fins do e-Gestão.
Não havendo pendências, voltem conclusos para extinção, ressaltando que existem valores para devolução em favor da RDA. pa RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MOISES DE ABREU FIGUEIREDO -
12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE ABREU FIGUEIREDO
-
12/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
09/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2025
-
28/04/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/04/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE ABREU FIGUEIREDO
-
22/04/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
09/04/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação (comprovante pagto)
-
15/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/03/2025
-
18/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
10/02/2025 17:39
Encerrada a conclusão
-
20/01/2025 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
20/01/2025 21:15
Encerrada a conclusão
-
16/01/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
03/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
02/12/2024 15:54
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/11/2024 09:09
Encerrada a conclusão
-
19/11/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
19/11/2024 14:33
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
04/11/2024 18:39
Quitada a RPV (ID: bd590d5) no valor de #Oculto#
-
10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE ABREU FIGUEIREDO
-
26/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/09/2024
-
22/09/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
07/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/09/2024
-
04/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
29/08/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/08/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE ABREU FIGUEIREDO
-
23/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
27/06/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de pagamento)
-
16/05/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/05/2024 07:36
Iniciada a execução
-
15/05/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/05/2024
-
07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de MOISES DE ABREU FIGUEIREDO em 06/05/2024
-
26/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/04/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE ABREU FIGUEIREDO
-
24/04/2024 15:43
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/04/2024 13:19
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/04/2024 17:41
Encerrada a conclusão
-
09/04/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
09/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2024
-
12/03/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE ABREU FIGUEIREDO
-
08/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
08/03/2024 14:08
Encerrada a conclusão
-
06/03/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
28/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/02/2024
-
08/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de MOISES DE ABREU FIGUEIREDO em 07/12/2023
-
30/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/11/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE ABREU FIGUEIREDO
-
29/11/2023 11:59
Homologada a liquidação
-
29/11/2023 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
22/11/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
22/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/11/2023
-
11/10/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
09/10/2023 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MOISES DE ABREU FIGUEIREDO
-
05/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
05/10/2023 17:14
Iniciada a liquidação
-
05/10/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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