TRT1 - 0100588-45.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 10/07/2025
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27/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f27b4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada para que, caso queira, apresente impugnação fundamentada aos cálculos de id 5556249 no prazo de 08 dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do artigo 879, da CLT.
Registro que, em caso de apresentação de impugnação, esta deverá vir acompanhada de cálculos de liquidação, a serem apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Findo o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e eventual atualização, para posterior homologação pelo Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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25/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA em 06/06/2025
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05/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc984e proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o entendimento do TST no sentido de que a habilitação por procuração outorgada a advogado nos autos principais da Reclamação Trabalhista tem validade para os autos suplementares da execução provisória, providencie a Secretaria a habilitação dos advogados indicados na ação principal, se houver.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.
Após o prazo acima, independentemente de intimação, a parte autora poderá apresentar sua manifestação por igual prazo.
Na sequência, à Contadoria para verificação e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA -
24/05/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) DART DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA
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24/05/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MOREIRA GOMES
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24/05/2025 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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23/05/2025 15:24
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100588-45.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 17:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/05/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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20/05/2025 10:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 10:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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