TRT1 - 0011498-13.2015.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d2fb0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julga-se, portanto, extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d396a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência da atualização dos cálculos no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao reclamante e ao INSS, devolvendo-se à ré o depósito remanescente.Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300d7e0 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a Ré para se manifestar acerca dos termos da petição de Id 1d7c8ac, no prazo de dez dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 011635f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, decido: 1.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos em face da segunda reclamada; e 2.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos, para deferir a gratuidade de justiça e condenar a primeira reclamada, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações (cuja liquidação segue na planilha em anexo à presente Sentença): a) pagamento de saldo de salário do mês de fevereiro de 2024, incluído o valor devido a título de adicional de periculosidade; aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; e ajuda de custo alimentação, observada a projeção do aviso prévio; b) pagamento do FGTS incidente sobre o mês de fevereiro de 2024, sobre as verbas rescisórias e a multa compensatória de 40%; c) pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT; d) pagamento da multa do artigo 467 da CLT, que terá como base de cálculo o saldo rescisório líquido previsto no TRCT; e e) pagamento de honorários advocatícios.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio; férias proporcionais com 1/3; multa de 40%; multa dos artigos 467 e 477 da CLT; FGTS; ajuda de custo alimentação; e juros de mora.
Custas pela primeira reclamada, no percentual de 2% sobre o valor que resultar da liquidação, cuja memória de cálculo segue em anexo, consoante artigo 789 da CLT, observados os limites mínimo e máximo previstos nesse dispositivo legal.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, exclua-se do polo passivo a segunda reclamada.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/05/2025 09:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/05/2025 21:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/01/2025 19:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/12/2024 00:34
Decorrido o prazo de ITAMAR DUTRA DE SOUZA em 18/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DUTRA DE SOUZA
-
02/12/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/11/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 13/11/2024
-
08/11/2024 10:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
28/10/2024 14:11
Não admitido o Recurso de Revista de TIM CELULAR S.A.
-
26/07/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 12:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/07/2024 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAMAR DUTRA DE SOUZA em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 22/07/2024
-
19/07/2024 18:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DUTRA DE SOUZA
-
08/07/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
25/06/2024 14:34
Conhecido o recurso de TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 e não provido
-
07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2024 14:32
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
25/03/2024 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/03/2024 05:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
28/02/2024 17:41
Distribuído por dependência
-
23/03/2023 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ITAMAR DUTRA DE SOUZA em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/03/2023
-
10/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DUTRA DE SOUZA
-
09/03/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/03/2023 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
-
09/02/2023 12:57
Incluído em pauta o processo para 28/02/2023 11:00 EM MESA ()
-
06/12/2022 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2022 15:09
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
23/11/2022 13:43
Encerrada a conclusão
-
23/11/2022 12:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
07/10/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (petição diversa)
-
24/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ITAMAR DUTRA DE SOUZA em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 23/09/2022
-
23/09/2022 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
23/09/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (MANIF SOBRE AUD DE CONCILIAÇÃO)
-
16/09/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DUTRA DE SOUZA
-
15/09/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/09/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 22:58
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
12/09/2022 10:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 61b4abf) para Embargos de Declaração
-
10/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de ITAMAR DUTRA DE SOUZA em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/09/2022
-
31/08/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA RECLAMADA)
-
27/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
26/08/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAMAR DUTRA DE SOUZA
-
18/08/2022 14:19
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e não provido
-
29/07/2022 11:00
Incluído em pauta o processo para 10/08/2022 11:00 EM MESA ()
-
06/07/2022 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/07/2022 23:40
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
23/05/2022 15:43
Distribuído por dependência
-
26/11/2021 17:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/11/2021 22:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/10/2019 12:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/09/2019 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
23/09/2019 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
09/09/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 00:22
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:22
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:22
Decorrido o prazo de ITAMAR DUTRA DE SOUZA em 15/08/2019
-
17/07/2019 15:16
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO)
-
17/07/2019 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES DE RECURSO DE REVISTA)
-
06/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
06/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
06/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
06/07/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 12:38
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
10/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A em 09/04/2019 23:59:59
-
08/04/2019 17:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
28/03/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
-
28/03/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 10:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A - CNPJ: 69.***.***/0001-53
-
08/01/2019 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Substabelecimento)
-
01/10/2018 11:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A - CNPJ: 69.***.***/0001-53
-
28/09/2018 22:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
28/09/2018 22:47
Encerrada a conclusão
-
28/09/2018 22:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
05/07/2018 00:08
Decorrido o prazo de REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A em 04/07/2018 23:59:59
-
28/06/2018 19:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/06/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2018
-
21/06/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2018 12:59
Não admitido o Recurso de Revista de REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A - CNPJ: 69.***.***/0001-53
-
20/04/2018 17:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
13/03/2018 00:05
Decorrido o prazo de ITAMAR DUTRA DE SOUZA em 12/03/2018 23:59:59
-
13/03/2018 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/03/2018 23:59:59
-
13/03/2018 00:05
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/03/2018 23:59:59
-
13/03/2018 00:05
Decorrido o prazo de REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A em 12/03/2018 23:59:59
-
28/02/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/02/2018
-
28/02/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2018 13:47
Conhecido o recurso de ITAMAR DUTRA DE SOUZA - CPF: *40.***.*63-68 e provido em parte
-
22/02/2018 13:47
Conhecido o recurso de REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A - CNPJ: 69.***.***/0001-53 e não provido
-
16/01/2018 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2018
-
15/01/2018 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2018 11:20
Incluído o processo em pauta (21/02/2018, 13:30:00, 3ªTurma)
-
09/11/2017 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/11/2017 09:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
28/08/2017 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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