TRT1 - 0100967-06.2023.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/09/2025 10:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MERCEARIA DIPLOMATA LTDA - ME em 27/08/2025
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26/08/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/08/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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14/08/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100967-06.2023.5.01.0451 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS RECORRIDO: MERCEARIA DIPLOMATA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:e30ec83): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer e rejeitar os embargos declaratórios opostos pelo sindicato autor (SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO-SEC-GAL). " RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS -
12/08/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/08/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA DIPLOMATA LTDA - ME
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12/08/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
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28/07/2025 18:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS - CNPJ: 45.***.***/0001-43
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10/07/2025 15:03
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 ()
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07/07/2025 18:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/07/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/06/2025 11:00
Juntada a petição de Impugnação
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18/06/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4603734 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS RECORRIDO: MERCEARIA DIPLOMATA LTDA - ME Vistos etc. À parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pelo reclamante (id. 915ec49).
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão dos embargos declaratórios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA DIPLOMATA LTDA - ME -
14/06/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/06/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA DIPLOMATA LTDA - ME
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14/06/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 20:44
Convertido o julgamento em diligência
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14/06/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/06/2025 07:42
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/05/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/05/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/05/2025 19:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100967-06.2023.5.01.0451 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS RECORRIDO: MERCEARIA DIPLOMATA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (0af67c9 ): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade, conhecer do recurso do autor (SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para condenar o réu (MERCEARIA DIPLOMATA LTDA-ME): (i) ao pagamento de multa por descumprimento do disposto nas cláusulas 29ª (vigésima nona) e 30ª (trigésima), da CCT, nos termos do artigo 613, VIII, da Consolidação das Leis do Trabalho; (ii) ao pagamento de honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor líquido e atualizado da condenação; (iii) ao ressarcimento do valor de R$200,00 pago a título de custas; (iv) em tutela de urgência, reconhecer a necessidade de homologação de termo de adesão para funcionamento em dias de feriado, sem fixar, contudo, multa por desobediência à ordem judicial.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária observado o acórdão proferido nas ADCs 58 e 59.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá a ré ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.145/2012, da Receita Federal do Brasil.
Invertidos os ônus da sucumbência.
Custas de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor ora arbitrado à condenação, pelo réu. " RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS -
12/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA DIPLOMATA LTDA - ME
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12/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS
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30/04/2025 16:03
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS - CNPJ: 45.***.***/0001-43 e provido em parte
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09/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2025
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08/04/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 12:00 Sessão Presencial 30 04 2025 ()
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13/02/2025 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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30/01/2025 01:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/12/2024 11:22
Determinada a requisição de informações
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19/12/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/12/2024 11:26
Retirado de pauta o processo
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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29/10/2024 21:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/10/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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