TRT1 - 0100974-34.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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16/09/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOREIRA MARCELINO
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16/09/2025 17:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON MOREIRA MARCELINO sem efeito suspensivo
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09/09/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. em 08/09/2025
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08/09/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e14cd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por ANDERSON MOREIRA MARCELINO em face de SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A., decido: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte autora no importe de R$ 720,96, calculadas sobre R$ 36.047,95, valor atribuído à causa (art. 789, II, CLT), dispensadas (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. -
25/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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25/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOREIRA MARCELINO
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25/08/2025 17:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 720,96
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25/08/2025 17:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON MOREIRA MARCELINO
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25/08/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON MOREIRA MARCELINO
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24/07/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANDERSON MOREIRA MARCELINO em 22/07/2025
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22/07/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f476e4 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se ciência às partes da certidão nomeada “Resumo Automatizado dos Depoimentos”, com prazo de 48 horas para impugnações.
Destaca-se que eventual impugnação deve ser específica, com a indicação da minutagem e do conteúdo do trecho impugnado.
Intimem-se. MACAE/RJ, 16 de julho de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A. -
16/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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16/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOREIRA MARCELINO
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16/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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15/07/2025 16:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/07/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/07/2025 15:17
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 12:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de ANDERSON MOREIRA MARCELINO em 05/06/2025
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28/05/2025 13:36
Expedido(a) notificação a(o) SERVICOS DE PETROLEO CONSTELLATION S.A.
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28/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7fae6d proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 15/07/2025 14:10 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MOREIRA MARCELINO -
27/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MOREIRA MARCELINO
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27/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/05/2025 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100974-34.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
19/05/2025 17:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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