TRT1 - 0100259-94.2020.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:31
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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25/08/2025 20:40
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2025 12:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46cdbb6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Impugnação à sentença de liquidação tempestiva, parte regularmente representada e juízo garantido pelo depósito de #id0e3c6f0.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo a impugnação à sentença de liquidação.
Intime-se o impugnado para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o perito para manifestações acerca dos pontos impugnados.
Após, venha concluso para julgamento.
NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
15/08/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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15/08/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b69844d) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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17/07/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/07/2025 15:46
Iniciada a execução
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10/07/2025 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 319de90 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, bem assim para que venha com seus dados bancários. NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA -
01/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA
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01/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/06/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2add38 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (cálculos do perito ID 94cab28): Em 30/04/2025, LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 22.729,37 DEPÓSITO FGTS: R$ 1.042,32 INSS: R$ 5.881,94 HONOR.
ADV.
RTE: R$ 2.482,42 IRRF: isento TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 32.136,05 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA -
13/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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13/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA
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13/05/2025 14:44
Homologada a liquidação
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13/05/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 09/04/2025
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18/03/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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24/02/2025 20:13
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/02/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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10/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA
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04/02/2025 18:39
Expedido(a) alvará a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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27/01/2025 17:59
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.600,00)
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 03/12/2024
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15/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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15/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 20/09/2024
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13/09/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 30/08/2024
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22/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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21/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/07/2024 17:22
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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22/07/2024 15:24
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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18/07/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 04/07/2024
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02/07/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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06/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA
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06/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 19:00
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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04/06/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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30/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 29/05/2024
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22/05/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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14/05/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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13/05/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA
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13/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/05/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA
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15/04/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/03/2024 08:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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09/02/2024 16:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Chamamento feito a ordem. Apresentação de Cálculos)
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08/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA em 07/02/2024
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07/02/2024 18:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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06/02/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Dilatação de prazo)
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25/01/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA
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21/12/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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11/12/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/10/2023 13:26
Desarquivados os autos
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20/10/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2022 16:07
Arquivados os autos provisoriamente
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14/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA em 13/10/2022
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29/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 18:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA
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27/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/09/2022 17:43
Iniciada a liquidação
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27/09/2022 17:43
Transitado em julgado em 31/03/2022
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15/09/2022 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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16/07/2021 15:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 28/06/2021
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28/06/2021 17:03
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES)
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15/06/2021 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2021
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15/06/2021 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 18:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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11/06/2021 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA sem efeito suspensivo
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03/06/2021 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 27/05/2021
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28/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA em 27/05/2021
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27/05/2021 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
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15/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
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15/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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13/05/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA
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13/05/2021 17:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA
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13/05/2021 17:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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21/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 20/04/2021
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21/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA em 20/04/2021
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20/04/2021 20:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA em 14/04/2021
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14/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 13/04/2021
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14/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA em 13/04/2021
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13/04/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
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13/04/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
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13/04/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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12/04/2021 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA
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12/04/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/04/2021 21:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
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07/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA
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06/04/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/04/2021 12:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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24/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
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24/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
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24/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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22/03/2021 21:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA
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22/03/2021 21:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA
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22/03/2021 21:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA
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22/03/2021 21:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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10/12/2020 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/12/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/10/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 15/09/2020
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16/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA em 15/09/2020
-
15/09/2020 21:18
Juntada a petição de Manifestação (Preclusão. Revelia)
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15/09/2020 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação defesa)
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24/08/2020 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Não tem mais provas)
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23/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
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23/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
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23/08/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 19:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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20/08/2020 19:38
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE FARIAS BARBOZA
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12/08/2020 19:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/08/2020 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 03/08/2020
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09/07/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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26/06/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 00:56
Audiência inicial cancelada (27/07/2020 14:10:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2020 00:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/04/2020 16:36
Audiência inicial designada (27/07/2020 14:10 - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/04/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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