TRT1 - 0101200-59.2009.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee63370 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):1. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROSRecorrido(a)(s):1. LÚCIA CELESTE VASCONCELOS BARBETTA2. PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 06/03/2024 - Id. 50505b4 ; recurso interposto em 14/03/2024 - Id. 78f1b17 ).Regular a representação processual (Id. 92f7a31 ).O juízo está garantido (Id.6c717e0 ).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial .Insurge-se a ora recorrente conta a decisão que não conheceu do Agravo de Petição interposto, por ausência de dialeticidade.No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃOAnte o não conhecimento do Agravo de Petição por ausência de dialeticidade, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas "Reserva Matemática" e "Custeio", o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se./eam/55240 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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27/06/2024 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/03/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 10:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2024
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19/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCIA CELESTE VASCONCELOS BARBETTA em 18/03/2024
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14/03/2024 13:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/03/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CELESTE VASCONCELOS BARBETTA
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05/03/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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06/02/2024 10:09
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 / null
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06/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2023
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05/12/2023 16:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2023 16:32
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 09:00 SV RRC ()
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30/10/2023 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2023 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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03/08/2023 12:16
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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22/06/2023 13:13
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/06/2023 11:05
Declarada a incompetência
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18/06/2023 20:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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09/06/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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