TRT1 - 0101343-96.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101343-96.2024.5.01.0017 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300511600000123476600?instancia=2 -
17/06/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 23:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/06/2025
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04/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/06/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANDERLEI PALMEIRA DA SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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03/06/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/06/2025 13:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/05/2025
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29/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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29/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07dd580 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO A competência material para apreciar a lide - como já se apreciou - é da Justiça do Trabalho, na forma do art. 114 da CF.
Descabe falar em preliminar, deduzida pela ré, de incompetência - a FUNCEF sequer faz parte do processo. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Esclarecimento feito.
Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLEI PALMEIRA DA SILVA FILHO -
27/05/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/05/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI PALMEIRA DA SILVA FILHO
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27/05/2025 07:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de WANDERLEI PALMEIRA DA SILVA FILHO
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24/05/2025 07:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/05/2025 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cf37d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Tudo na forma, parâmetros e limites da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$ 2.400,00, calculadas sobre o valor de R$ 120.000,00 dado à causa, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERLEI PALMEIRA DA SILVA FILHO -
15/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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15/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI PALMEIRA DA SILVA FILHO
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15/05/2025 10:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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15/05/2025 10:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDERLEI PALMEIRA DA SILVA FILHO
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24/03/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/03/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 13:34
Audiência inicial realizada (25/02/2025 13:25 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 20:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/02/2025 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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11/02/2025 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2025
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01/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de WANDERLEI PALMEIRA DA SILVA FILHO em 31/01/2025
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de WANDERLEI PALMEIRA DA SILVA FILHO em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 08:38
Expedido(a) notificação a(o) WANDERLEI PALMEIRA DA SILVA FILHO
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29/11/2024 08:38
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/11/2024 08:37
Audiência inicial designada (25/02/2025 13:25 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) WANDERLEI PALMEIRA DA SILVA FILHO
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22/11/2024 11:37
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de WANDERLEI PALMEIRA DA SILVA FILHO
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19/11/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/11/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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