TRT1 - 0100586-39.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00055b8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré (Id d613adb), sendo este tempestivo, apresentado por advogado com poderes em procuração e garantido o preparo, conforme decisão de id 88de78e.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada FLD SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA . 2- Intime-se para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANDERSON RAFAEL CASTRO DE SOUZA -
01/09/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JANDERSON RAFAEL CASTRO DE SOUZA
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01/09/2025 07:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLD SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JANDERSON RAFAEL CASTRO DE SOUZA em 28/08/2025
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27/08/2025 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba2a9ed proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
A reclamada requer a declaração de nulidade, sob a alegação de que não foi citada via Correios (E-CARTA).
Conforme certidão de ID 03a7a2d, o endereço da executada cadastrado na Receita Federal é Av.
República do Líbano, 61, sala 1117, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Verifico por meio da certidão de ID 6f89969 que o oficial de justiça compareceu ao referido local e não encontrou a empresa executada, constatando que havia outra empresa em funcionamento no local, motivo pelo qual, por óbvio, o juízo não procedeu a posterior tentativa de citação via Correios (E-CARTA).
A ré inclusive admite em ID acb6554 que se mudou do local.
Destaco que a citação por Edital somente foi realizada após frustrada a tentativa de citação pessoal da reclamada no seu endereço cadastrado na Receita Federal, em respeito ao art. 841, §1º, da CLT.
Ou seja, em nenhum momento o juízo praticou qualquer ato processual eivado de vício.
Considerando que a entidade está obrigada a atualizar junto aos órgãos oficiais qualquer alteração referente aos seus dados cadastrais, o que inclui o endereço em que pode ser encontrada e receber notificações, deverá arcar com as consequências pela sua omissão.
Portanto, como é responsabilidade das partes manter seus cadastros atualizados junto à Receita Federal e observando-se o princípio de que a execução se processa em favor do credor, não verifico qualquer nulidade a ser reparada diante da regular citação da empresa ocorrida na fase de conhecimento.
Intimem-se as partes.
Prazo de 08 dias.
Registre-se o trânsito em julgado da sentença de ID 88de78e.
Decorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse para prosseguimento da execução, respeitado o art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLD SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA -
14/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FLD SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA
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14/08/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JANDERSON RAFAEL CASTRO DE SOUZA
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14/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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06/08/2025 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) JANDERSON RAFAEL CASTRO DE SOUZA
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28/07/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JANDERSON RAFAEL CASTRO DE SOUZA em 25/07/2025
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22/07/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100586-39.2025.5.01.0059 RECLAMANTE: JANDERSON RAFAEL CASTRO DE SOUZA RECLAMADO: FLD SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) DEBORA BLAICHMAN BASSAN da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FLD SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença #id:88de78e (chave de acesso 25071108242016000000233576123 ).
Prazo de 08 dias.
Para acessar o documento acima, basta copiar o número da chave de acesso e colar na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLD SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA -
11/07/2025 12:15
Expedido(a) edital a(o) FLD SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA
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11/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JANDERSON RAFAEL CASTRO DE SOUZA
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11/07/2025 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 670,70
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11/07/2025 11:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANDERSON RAFAEL CASTRO DE SOUZA
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11/07/2025 11:07
Concedida a gratuidade da justiça a JANDERSON RAFAEL CASTRO DE SOUZA
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10/07/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/07/2025 09:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2025 08:40 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 09:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de FLD SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 25/06/2025
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13/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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13/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:23
Expedido(a) edital a(o) FLD SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA
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12/06/2025 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2025 08:40 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/06/2025 09:30 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLD SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA em 09/06/2025
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04/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 07:36
Expedido(a) edital a(o) FLD SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA
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02/06/2025 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de JANDERSON RAFAEL CASTRO DE SOUZA em 30/05/2025
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29/05/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 19:25
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLD SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA
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21/05/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) FLD SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) JANDERSON RAFAEL CASTRO DE SOUZA
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20/05/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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20/05/2025 16:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/06/2025 09:30 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 15:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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