TRT1 - 0100014-15.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES em 15/09/2025
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05/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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04/09/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES
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04/09/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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04/09/2025 16:13
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES em 03/09/2025
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA em 27/08/2025
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04/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b2eff6 proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
A autora apresentou cálculos de liquidação sob #id:264f2cf.
Apesar de devidamente intimada, a parte reclamada não apresentou impugnações aos cálculos da reclamante.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela autora, por falta de impugnação especificada.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:264f2cf, para fixar o valor TOTAL da execução em R$43.261,87, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/06/2025, sendo: R$29.925,43, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$7.508,94, referentes ao FGTS; R$3.119,37, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$1.908,13, referentes aos honorários advocatícios; R$800,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 03 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA -
03/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES
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03/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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03/08/2025 09:56
Homologada a liquidação
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01/08/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/06/2025 03:51
Decorrido o prazo de CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA em 27/06/2025
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09/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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05/06/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95366c2 proferido nos autos.
ANS DESPACHO - PJE
Vistos.
Intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte interessada, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Não havendo manifestação, aguarde-se o transcurso do prazo de dois anos.
MACAE/RJ, 09 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES -
09/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES
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09/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/05/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA em 04/04/2025
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22/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES em 21/03/2025
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12/03/2025 16:39
Expedido(a) ofício a(o) JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES
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06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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28/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES
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28/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/02/2025 09:06
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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19/01/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA em 13/12/2024
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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27/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES
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27/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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27/11/2024 08:15
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 08:14
Transitado em julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES em 26/11/2024
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11/11/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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08/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES
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08/11/2024 13:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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08/11/2024 13:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES
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26/09/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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25/09/2024 18:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/09/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA em 20/09/2024
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES em 20/09/2024
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12/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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11/09/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES
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11/09/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/09/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
-
15/07/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES
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15/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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15/07/2024 15:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2024 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
-
12/07/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES
-
12/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/07/2024 16:16
Convertido o julgamento em diligência
-
11/06/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/06/2024 14:45
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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23/04/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES
-
15/04/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/04/2024 13:01
Convertido o julgamento em diligência
-
12/04/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/04/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 17:03
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/04/2024 14:02 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/01/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE REFERENCIA ATENCAO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA LTDA
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20/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JULLIA KALIL PEREIRA DE CARVALHO MARCELINO GONCALVES
-
19/01/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/01/2024 10:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2024 14:02 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/01/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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