TRT1 - 0101316-72.2018.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb402e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT
Vistos. 1- Julgo extinto por pagamento espontâneo do total devido pela reclamada; 2 - Dê-se baixa e arquive-se. rcs JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb0c131 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 117.855,95, autorizada a dedução dos depósitos recursais, no valor total atualizado de R$ 41.953,57, que ora convolo em penhora, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 98.775,57 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 4.105,13 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO AUTOR: R$ 14.975,25 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO DO AUTOR: R$ 0,00 CUSTAS PAGAS TOTAL DEVIDO: R$ 117.855,95 SALDO NOS AUTOS: R$ 41.953,57 DIFERENÇA DEVIDA PELA RECLAMADA: R$ 75.902,38 1 - Tendo em vista que o autor foi sucumbente no objeto da perícia e é beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários periciais deverão ser pagos pela União, na forma do art. 2º do Ato nº 21/2020 deste E.
Tribunal, que alterou o art. 4º do Ato nº 88/2011. 2 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando, inclusive, DADOS BANCÁRIOS para depósito. 3 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo valor dos depósitos recursais, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários, caso informados. 5 - Caso a ré não integralize o valor devido, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado a diferença devida (R$ 75.902,38). 6 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 7 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 8 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 9 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA -
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09ebfd proferido nos autos.
Vistos.
Homologo a proposta de honorários periciais de Id ade8c9d, pois condizente com a perícia a ser realizada e, em especial, com a condição de pagamento ao final.
Intimem-se as partes: para ciência dos honorários;atender aos eventuais requerimentos do perito;indicar, se for o caso, o local da realização da prova; e efetuarem cada uma um adiantamento facultativo de R$200,00 para as despesas iniciais da perícia.
Intime-se o perito que está autorizado o início da perícia, com prazo inicial fixado em 45 dias para entrega do laudo, devendo informar às partes, pelo e-mail fornecido junto com os quesitos, data, horário e local da diligência, cabendo às mesmas dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver.
Entregue o laudo, deverão as partes ser intimadas para manifestações, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAPIDO BONI TRANSPORTE LTDA -
16/05/2025 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/05/2025 14:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/10/2024 11:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/09/2024 11:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
20/09/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
20/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 00:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
10/09/2024 18:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
-
27/08/2024 13:54
Não admitido o Recurso de Revista de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
-
03/05/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 16:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
30/04/2024 21:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/04/2024 09:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
26/04/2024 09:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/04/2024 19:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/04/2024 09:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
24/04/2024 19:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/04/2024 10:40 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
09/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
08/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
-
08/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
05/04/2024 18:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/04/2024 10:40 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
05/04/2024 13:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
05/04/2024 13:45
Encerrada a conclusão
-
21/02/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 08:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 31/01/2024
-
31/01/2024 09:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
-
18/12/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
15/12/2023 13:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-72
-
12/12/2023 07:47
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 13:00 Em Mesa2 13h ()
-
11/12/2023 12:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2023 13:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
06/12/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
01/12/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 21:12
Convertido o julgamento em diligência
-
01/12/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
01/12/2023 12:25
Encerrada a conclusão
-
23/11/2023 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 22/11/2023
-
09/11/2023 10:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/11/2023 09:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
-
07/11/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
27/10/2023 10:24
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE - CPF: *15.***.*13-01 e provido em parte
-
27/10/2023 10:24
Conhecido o recurso de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-72 e não provido
-
04/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2023
-
03/10/2023 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 09:56
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 13:00 Principal 13hs ()
-
30/07/2023 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/07/2023 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
01/06/2023 16:09
Distribuído por dependência
-
03/11/2020 17:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA em 21/10/2020
-
08/10/2020 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 19:35
Expedido(a) edital a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
-
23/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA em 22/09/2020
-
22/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE em 21/09/2020
-
09/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CACAPAVA EMPREITADA DE LAVOR LTDA
-
08/09/2020 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE
-
01/09/2020 11:31
Conhecido o recurso de ANDRE LUIZ TEIXEIRA DOS SANTOS ANDRADE - CPF: *15.***.*13-01 e provido em parte
-
05/08/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2020
-
04/08/2020 09:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 09:18
Incluído em pauta o processo para 19/08/2020 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
03/07/2020 16:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/07/2020 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
24/06/2020 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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