TRT1 - 0100417-16.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:08
Expedido(a) ofício a(o) NEILAMAR TAVARES DA SILVA BERRIEL
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16/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) NEILAMAR TAVARES DA SILVA BERRIEL
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15/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/09/2025 10:31
Iniciada a liquidação
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15/09/2025 10:31
Transitado em julgado em 11/09/2025
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MINISTERIO GERAL DAS IGREJAS EVANGELICAS ASSEMBLEIA DE DEUS EM ALCANTARA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de NEILAMAR TAVARES DA SILVA BERRIEL em 04/09/2025
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22/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO GERAL DAS IGREJAS EVANGELICAS ASSEMBLEIA DE DEUS EM ALCANTARA
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e382d12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, as verbas deferidas na fundamentação, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$500,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação estimado em R$25.000,00.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Expeça-se ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.141, de 22 de maio de 2023, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEILAMAR TAVARES DA SILVA BERRIEL -
21/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) NEILAMAR TAVARES DA SILVA BERRIEL
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21/08/2025 15:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NEILAMAR TAVARES DA SILVA BERRIEL
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21/08/2025 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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21/08/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/08/2025 15:21
Audiência una realizada (20/08/2025 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/08/2025 22:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de NEILAMAR TAVARES DA SILVA BERRIEL em 26/06/2025
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18/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO GERAL DAS IGREJAS EVANGELICAS ASSEMBLEIA DE DEUS EM ALCANTARA
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17/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) NEILAMAR TAVARES DA SILVA BERRIEL
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17/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) NEILAMAR TAVARES DA SILVA BERRIEL
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16/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ed79e proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 20/08/2025 às 09:40 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEILAMAR TAVARES DA SILVA BERRIEL -
13/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) NEILAMAR TAVARES DA SILVA BERRIEL
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13/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/06/2025 09:06
Audiência una designada (20/08/2025 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/06/2025 07:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa95a68 proferido nos autos.
Tendo em vista a petição de ID 13ac221, a parte autora deverá esclarecer se há pedido de tutela antecipada, no prazo de 5 dias. Com a resposta, façam os autos conclusos. SAO GONCALO/RJ, 28 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEILAMAR TAVARES DA SILVA BERRIEL -
28/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) NEILAMAR TAVARES DA SILVA BERRIEL
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28/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100417-16.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
20/05/2025 23:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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