TRT1 - 0101699-37.2017.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/07/2025 20:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/07/2025 13:38
Expedido(a) alvará a(o) EVANDRO CYRILLO MARQUES
-
19/07/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1af31ed proferida nos autos.
Vistos etc.
Com razão a parte ré.
Apresentado os dados bancários, expeça-se alvará em favor do autor referente ao valor incontroverso (id.e2f77a7 ).
No mais, à vista da certidão de ID1117bf3, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Agravo de petição interposto pela reclamada.
Ao agravado.
Decorrido o prazo ou apresentada a contraminuta, ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
16/07/2025 15:30
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
16/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
16/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CYRILLO MARQUES
-
16/07/2025 09:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6734d87 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para depositar nos autos o valor incontroverso, na forma do artigo 897 §1º da CLT, sob pena de não recebimento do recurso.
Prazo: 5 dias.
O exequente deverá indicar seus dados bancários no mesmo prazo acima. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO CYRILLO MARQUES -
14/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
14/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CYRILLO MARQUES
-
14/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/07/2025 12:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 833b85d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO Julgo procedente a Impugnação à Sentença de Liquidação do exequente.
Intimem-se as partes.
Decorrido e certificado o prazo, intime-se a perita para apresentar novos cálculos nos termos da fundamentação.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
01/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
01/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CYRILLO MARQUES
-
01/07/2025 11:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de EVANDRO CYRILLO MARQUES
-
01/07/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/06/2025 17:06
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 16:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
-
18/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/06/2025 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9346882 proferido nos autos.
Vistos etc Impugnação à Sentença de Liquidação posta pelo reclamante Ao impugnado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
16/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
16/06/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/06/2025 10:26
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
03/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CYRILLO MARQUES
-
02/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/05/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de EVANDRO CYRILLO MARQUES em 21/05/2025
-
13/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc660e proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Em análise aos novos cálculos da perita no ID 12a0d85, verifica-se que cumpriu com as retificações determinadas na decisão em ID 12a0d85.
Isso posto, homologo os cálculos da perita no ID 12a0d85, atualizado até 30/04/2025, no valor total devido de R$233.502,93, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$203.045,50 valor líquido devido ao reclamante; - R$30.457,43 de INSS. Custas do processo de conhecimento já recolhidas.
Após o trânsito em julgado, por força da última parte do § 1º do art. 899 da CLT, a lei manda expedir imediatamente alvará para o credor pelo(s) depósito(s) recursal(is) efetuados.
Em consulta ao sistema de dados financeiros no PJE, constata-se que o valor do saldo dos depósitos recursais é de R$42.720,45.
Deduzindo-se o valor do saldo do depósito recursal (R$42.720,45) do valor líquido devido ao autor de R$203.045,50, temos uma diferença líquida de R$160.325,05.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a ré para o pagamento do saldo remanescente (R$160.325,05 valor líquido devido ao autor, já deduzido o saldo dos depósitos recursais, além de R$30.457,43 de INSS) no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Reclamante poderá, querendo, informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020 Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao Sisbajud pela diferença de 190.782,48, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO CYRILLO MARQUES -
12/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CYRILLO MARQUES
-
12/05/2025 16:16
Homologada a liquidação
-
12/05/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 07/04/2025
-
13/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
13/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/02/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EVANDRO CYRILLO MARQUES em 05/02/2025
-
04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 03/02/2025
-
18/12/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CYRILLO MARQUES
-
17/12/2024 09:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVANDRO CYRILLO MARQUES
-
16/12/2024 17:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/12/2024 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
03/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/12/2024 10:41
Encerrada a conclusão
-
03/12/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
02/12/2024 15:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/11/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
27/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 07/11/2024
-
30/10/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
25/10/2024 16:37
Juntada a petição de Impugnação
-
25/10/2024 11:44
Juntada a petição de Impugnação
-
21/10/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
16/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CYRILLO MARQUES
-
15/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
15/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 14/10/2024
-
23/09/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
23/09/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
16/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
14/09/2024 02:14
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 13/09/2024
-
20/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
20/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 19/08/2024
-
26/07/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
26/07/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 25/07/2024
-
25/07/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/07/2024 12:21
Juntada a petição de Impugnação
-
17/07/2024 15:06
Juntada a petição de Impugnação
-
15/07/2024 14:00
Expedido(a) alvará a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
13/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CYRILLO MARQUES
-
12/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/07/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
11/07/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 10/07/2024
-
11/06/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
11/06/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/06/2024 00:44
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 07/06/2024
-
18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA em 17/04/2024
-
11/04/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
11/04/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
05/04/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
05/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/04/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/04/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LOPES SILVEIRA
-
03/04/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
03/04/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CYRILLO MARQUES
-
03/04/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
27/02/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
25/02/2024 22:32
Juntada a petição de Impugnação
-
09/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CYRILLO MARQUES
-
08/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
07/02/2024 15:28
Juntada a petição de Impugnação
-
02/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
31/01/2024 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2024
-
20/12/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CYRILLO MARQUES
-
19/12/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
19/12/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
12/12/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
10/12/2023 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
05/12/2023 22:50
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CYRILLO MARQUES
-
05/12/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
05/12/2023 15:03
Iniciada a liquidação
-
05/12/2023 15:03
Transitado em julgado em 28/11/2023
-
05/12/2023 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/08/2018 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2018 01:13
Decorrido o prazo de EVANDRO CYRILLO MARQUES em 14/08/2018 23:59:59
-
03/08/2018 10:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/08/2018 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2018
-
02/08/2018 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 00:41
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 18:15
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
-
31/07/2018 15:06
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
19/07/2018 15:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
19/07/2018 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/07/2018 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2018
-
19/07/2018 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 00:43
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 00:43
Decorrido o prazo de EVANDRO CYRILLO MARQUES em 17/07/2018 23:59:59
-
17/07/2018 18:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANDRO CYRILLO MARQUES - CPF: *69.***.*65-49 sem efeito suspensivo
-
17/07/2018 15:48
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
11/07/2018 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2018 21:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2018 05:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
-
04/07/2018 05:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2018 15:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVANDRO CYRILLO MARQUES - CPF: *69.***.*65-49
-
22/06/2018 02:55
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2018 23:59:59
-
19/06/2018 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/06/2018 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2018
-
13/06/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 01:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 01:08
Decorrido o prazo de EVANDRO CYRILLO MARQUES em 11/06/2018 23:59:59
-
11/06/2018 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 17:13
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
04/06/2018 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/05/2018 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 820.00
-
24/05/2018 13:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EVANDRO CYRILLO MARQUES
-
24/05/2018 13:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EVANDRO CYRILLO MARQUES
-
21/05/2018 22:50
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/05/2018 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/05/2018 10:43
Audiência inicial realizada (08/05/2018 09:15 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2018 13:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
27/04/2018 17:56
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2018 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2018 12:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2018 12:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/03/2018 12:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
21/02/2018 17:18
Audiência inicial realizada (21/02/2018 09:25 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2018 09:51
Audiência inicial redesignada (08/05/2018 09:15 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2017 13:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/10/2017 20:47
Audiência inicial designada (21/02/2018 09:25 - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2017 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100370-86.2020.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Bruno Dal-Bo Pamplona
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2022 10:49
Processo nº 0100370-86.2020.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Dal Bo Pamplona
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2020 14:46
Processo nº 0100609-34.2025.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando de Oliveira Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 16:18
Processo nº 0100630-67.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronaldo Kneipp de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 19:24
Processo nº 0100326-81.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edison Kock de Araujo Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2024 08:24