TRT1 - 0100582-98.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:44
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 14:43
Transitado em julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23cc397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/PFSBM: publicar + pz SENTENÇA PJe-JT Ante a manifestação do(a) autor(a), HOMOLOGO a desistência requerida e, desta forma, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas de R$ 2.671,55, pelo reclamante, calculadas sobre R$ 133.577,50, valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), das quais fica dispensado(a) ante a declaração, SOB AS PENAS DA LEI, de hipossuficiência, na forma do art. 1º da Lei 7.115/83, que está em consonância com o art. 99, parágrafo 3º, do CPC.
Retire-se de pauta, dê-se ciência e arquive-se o processo em definitivo.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYSSA DOS ANJOS ROSA DOS SANTOS -
21/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA DOS ANJOS ROSA DOS SANTOS
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21/05/2025 13:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.671,55
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21/05/2025 13:13
Extinto o processo por homologação de desistência
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21/05/2025 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a RAYSSA DOS ANJOS ROSA DOS SANTOS
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21/05/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100582-98.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
20/05/2025 15:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/05/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/05/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 10:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 10:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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