TRT1 - 0101044-58.2017.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
30/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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27/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE LIMA VARELLA
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27/08/2025 14:59
Homologada a liquidação
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27/08/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/08/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE LIMA VARELLA
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30/07/2025 20:08
Juntada a petição de Impugnação
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01/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101044-58.2017.5.01.0052 RECLAMANTE: GABRIEL DE LIMA VARELLA RECLAMADO: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A DESTINATÁRIO(S): GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
30/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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17/06/2025 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677ef2c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE LIMA VARELLA -
19/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE LIMA VARELLA
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19/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/05/2025 10:10
Iniciada a liquidação
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17/05/2025 10:10
Transitado em julgado em 16/04/2025
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15/05/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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31/08/2018 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2018 00:31
Decorrido o prazo de GABRIEL DE LIMA VARELLA em 27/08/2018 23:59:59
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28/08/2018 00:31
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 27/08/2018 23:59:59
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24/08/2018 19:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2018 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2018 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2018
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15/08/2018 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2018 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2018 12:03
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/08/2018 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2018 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 sem efeito suspensivo
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31/07/2018 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL DE LIMA VARELLA - CPF: *17.***.*43-14 sem efeito suspensivo
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31/07/2018 14:20
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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31/07/2018 02:38
Decorrido o prazo de GABRIEL DE LIMA VARELLA em 27/07/2018 23:59:59
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31/07/2018 02:38
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 27/07/2018 23:59:59
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27/07/2018 12:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2018 11:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2018 02:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
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17/07/2018 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2018 11:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GABRIEL DE LIMA VARELLA - CPF: *17.***.*43-14
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04/07/2018 01:41
Decorrido o prazo de GABRIEL DE LIMA VARELLA em 29/06/2018 23:59:59
-
04/07/2018 01:41
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 29/06/2018 23:59:59
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25/06/2018 17:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/06/2018 10:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/06/2018 13:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2018
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21/06/2018 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2018 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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15/06/2018 15:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL DE LIMA VARELLA
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15/06/2018 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GABRIEL DE LIMA VARELLA
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29/05/2018 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/05/2018 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2018 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2018 14:08
Audiência instrução realizada (14/05/2018 12:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2018 15:46
Audiência una realizada (12/03/2018 08:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2018 09:18
Audiência instrução redesignada (14/05/2018 12:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2017 13:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/09/2017 13:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/09/2017 13:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/09/2017 12:29
Audiência una redesignada (12/03/2018 08:50 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2017 17:40
Audiência una designada (09/05/2018 09:00 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2017 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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