TRT1 - 0100717-69.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE PIMENTEL em 16/09/2025
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04/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e7ae03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Arquivem-se os autos.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
02/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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02/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE PIMENTEL
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02/09/2025 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/09/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/09/2025 09:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.847,36)
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02/09/2025 09:46
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 600,00)
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02/09/2025 09:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 10.523,58)
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02/09/2025 09:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 34.994,70)
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09/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a4f2f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Petição do autor de id.eabac0c, retificando dados bancários informados.
Tendo em vista a expedição dos alvarás, oficie-se à CEF para informações sobre o cumprimento.
Vindo a resposta confirmando o estorno, expeça-se novo alvará observando-se os dados bancários informados no id.eabac0c.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE PIMENTEL -
08/07/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE PIMENTEL
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08/07/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 07/07/2025
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07/07/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100717-69.2023.5.01.0225 RECLAMANTE: CLAUDIO JOSE PIMENTEL RECLAMADO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Ficam as partes intimadas da expedição de alvará e para manifestação, no caso de interesse, no prazo preclusivo de 05 dias, bem como para, querendo, armazenar os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2025.
KATIA CRISTINA DA SILVA AGAREZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO JOSE PIMENTEL -
26/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE PIMENTEL
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16/06/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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12/06/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE PIMENTEL
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09/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/05/2025 12:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.880,81)
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25/05/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252fd20 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Petição da ré com comprovante de depósito de id.- f30552f Expeça-se alvará conforme planilha de id8da3773.
Dados bancários do autor id.827cf42.
Defiro o prazo de 05 dias, para que a ré comprove os recolhimentos previdenciários, sob pena de execução. NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
20/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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20/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/05/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 182a3ec proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Conjugando-se os princípios constitucionais da celeridade e economia processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica, desde já, intimado o executado RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida de R$34.39631, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, in albis, registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 12 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
12/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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12/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE PIMENTEL
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12/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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11/05/2025 00:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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11/05/2025 00:46
Iniciada a execução
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11/05/2025 00:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE PIMENTEL
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06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 05/05/2025
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30/04/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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23/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE PIMENTEL
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23/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE PIMENTEL em 07/04/2025
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f6c25d proferida nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, convolo em penhora o depósitos pela Reclamada ID’s d7c2e06, cujo valor é inequivocamente menor que o da condenação.
Expeça-se alvará em favor do Reclamante.
Com vistas ao pagamento do alvará, o beneficiário deverá informar nos autos, em 05 dias, seus dados bancários ou de seu advogado, devidamente constituído, para transferência de valor.
Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de liquidação de sentença apresentados pelo Reclamante (id. 06a7985 ), com atualização pela Contadoria do Juízo, para fixar o quantum da condenação em R$ 34.396,31 , composto das parcelas abaixo discriminadas, já deduzido os valores dos depósitos recursais.
Crédito líquido do Rte R$ 21.425,31 Contribuição Previdenciária R$ 10.523,64 Honorarios Adv Reclamante R$ 1.847,36 Custas Judiciais R$ 600,00 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
13/03/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/03/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE PIMENTEL
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13/03/2025 19:01
Homologada a liquidação
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13/03/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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16/01/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/12/2024
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21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/11/2024
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01/11/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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24/10/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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24/10/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE PIMENTEL
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24/10/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/10/2024 21:14
Iniciada a liquidação
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23/10/2024 21:13
Transitado em julgado em 07/10/2024
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18/10/2024 17:00
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 17:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2024 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE PIMENTEL
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29/07/2024 17:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
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29/07/2024 16:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/07/2024 10:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 10:16
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE PIMENTEL em 10/07/2024
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28/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6829f2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, a 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu conhece dos presentes embargos, por tempestivos, e julga PROCEDENTES para prestar os esclarecimentos supra, na forma da fundamentação que integra este dispositivo.Registrada, intimem-se.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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27/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE PIMENTEL
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27/06/2024 15:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/06/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/06/2024 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE PIMENTEL
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20/06/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO JOSE PIMENTEL em 19/06/2024
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13/06/2024 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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05/06/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE PIMENTEL
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05/06/2024 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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05/06/2024 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO JOSE PIMENTEL
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05/06/2024 15:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO JOSE PIMENTEL
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24/05/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/05/2024 15:13
Audiência una realizada (16/05/2024 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/05/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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24/08/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO JOSE PIMENTEL
-
18/08/2023 15:09
Audiência una designada (16/05/2024 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/08/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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