TRT1 - 0100444-65.2025.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MBN2 RESTAURANTE LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANDRA COELHO DOS SANTOS em 15/09/2025
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01/09/2025 20:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MBN2 RESTAURANTE LTDA
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29/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA COELHO DOS SANTOS
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27/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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27/08/2025 15:38
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 15:38
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de MBN2 RESTAURANTE LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de SANDRA COELHO DOS SANTOS em 26/08/2025
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13/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b304068 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por SANDRA COELHO DOS SANTOS em face de MBN2 RESTAURANTE LTDA, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, condenando a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - retificação da data de admissão na CTPS da autora para constar o dia 13/12/2021, nas mesmas condições do vínculo mantido com a ré a partir de 07/11/2022; - 13º salário proporcional de 2021 (1/12); - depósitos de FGTS referentes ao período não anotado na CTPS, com reflexo na multa de 40%; - reflexos das horas extras prestadas em FGTS, conforme fundamentação; - honorários advocatícios de sucumbência, nos parâmetros fixados na fundamentação.
A Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para que a ré proceda retificação na CTPS da autora, para fazer constar data de admissão em 13/12/2021, sem prejuízo da anotação pela própria Secretaria em caso de omissão (artigo 39, § 1º, da CLT).
No mais, a anotação não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pela ré, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MBN2 RESTAURANTE LTDA -
11/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MBN2 RESTAURANTE LTDA
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11/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA COELHO DOS SANTOS
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11/08/2025 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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11/08/2025 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRA COELHO DOS SANTOS
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05/08/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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04/08/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 15:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/07/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2025 00:15
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2025 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MBN2 RESTAURANTE LTDA em 02/06/2025
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15/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100444-65.2025.5.01.0049 : SANDRA COELHO DOS SANTOS : MBN2 RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): SANDRA COELHO DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta presencial Una (rito sumaríssimo): 28/07/2025 09:20, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE no seguinte endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, na forma do artigo 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA COELHO DOS SANTOS -
14/05/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA COELHO DOS SANTOS
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14/05/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) MBN2 RESTAURANTE LTDA
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14/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MBN2 RESTAURANTE LTDA
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02/05/2025 09:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 09:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/07/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 09:09
Audiência una cancelada (10/11/2025 10:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 16:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 16:25
Audiência una designada (10/11/2025 10:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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