TRT1 - 0100698-94.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 22/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2025
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10/09/2025 10:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 08/09/2025
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02/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0acb71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos.
No mérito, acolho-os, fazendo-o nos termos da fundamentação supra. Nada mais. Intimem-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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01/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/09/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA MACIEL DOS SANTOS
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01/09/2025 15:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/09/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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27/08/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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27/08/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSALIA MACIEL DOS SANTOS em 20/08/2025
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14/08/2025 19:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6eb8fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Rosália Maciel dos Santos em face de Terrapleno Terraplanagem e Construções Ltda e Município de Rio das Ostras, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar a preliminar de suspensão do feito.
Pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 17/04/2020 extinguindo-as com resolução do mérito.
No mérito, decido julgar a ação parcialmente procedente, reconhecendo a rescisão indireta.
Condeno a primeira ré e, de maneira subsidiária, a segunda em razão de sua omissão quanto à fiscalização que lhe competia (ADC 16 e Tema 246 STF) ao pagamento das seguintes parcelas: 1 – Verbas rescisórias calculadas com base na remuneração da autora (arts.129, 142 e 487, §§3º, 5º e 6º CLT, art.1º, §1º, da lei 4.090/62, Súmula 45 do C.TST e arts.15, caput, e 18, caput, da lei 8.036/90), fazendo-o nos limites do pedido: 17 dias de remuneração de abril de 2025;60 dias de aviso prévio indenizado;Férias simples 2023/2024 + 1/3;07/12 férias 2024/2025 + 1/3;06/12 de 13º salário de 2025;FGTS sobre as verbas rescisórias + 40%. 2 – Multa do art.477 da CLT, consideradas as rubricas salariais percebidas pela autora; 3 – Multa do art.467 da CLT, observadas as verbas rescisórias, o FGTS sobre estas incidentes e a multa de 40%; 4 – Recolhimentos do FGTS nas seguintes competências, respeitado todo o conjunto remuneratório da reclamante (arts.15 e 26-A da lei 8.036/90): Novembro e dezembro de 2020;Fevereiro, março, maio, junho, julho, agosto, outubro e dezembro de 2021;Janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e dezembro de 2022;Janeiro a março, maio a dezembro de 2023;Janeiro a dezembro de 2024;Janeiro a abril de 2025. Por ser matéria de ordem pública, determino que a reclamada retifique a CTPS do autor para constar a projeção do aviso prévio a 22/08/2025.
Para este efeito, a primeira ré será pessoalmente intimada a fazê-lo em 05 dias úteis (Súmula 410 STJ e Tese Jurídica Prevalecente 07 do E.TRT1), sob pena de multa, em prol do/da reclamante (art.537, §2º, CPC), no importe de R$ 3.000,00, a incidir em uma única oportunidade.
Descumprida a ordem, e sem prejuízo à multa fixada, competirá à Secretaria proceder à respectiva anotação/retificação.
Em qualquer caso, fica vedada a referência a esta decisão judicial no momento da anotação/retificação da CTPS, sob pena de serem configurados danos morais (art.29, §4º, CLT).
Deverá a reclamada, em 5 dias úteis após a sua intimação pessoal (Súmula 410 STJ) proceder à emissão das guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS, sob pena de multa de R$ 1.000,00, a incidir em uma única oportunidade, em prol do reclamante (art.537 CPC), sem prejuízo daquela penalidade fixada para fins de retificação da CTPS.
Destaca-se que a percepção do seguro-desemprego e a possibilidade de soerguimento dos depósitos do FGTS ficam condicionadas ao atendimento dos respectivos requisitos administrativos, conforme Lei 13.932/19 e Lei 7.998/90, respectivamente.
Descumprido o prazo para emissão das guias citadas, e sem prejuízo da execução da multa imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à expedição de alvará para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS.
Caso a parte autora comprove nos autos que não foi possível a utilização do benefício do seguro-desemprego por culpa exclusiva da reclamada, esta pagará, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, indenização substitutiva equivalente ao benefício a que faria jus a parte reclamante, tendo como data base para correção monetária e juros de mora o primeiro dia subsequente às datas em que seriam devidas as parcelas pela União.
Defiro à reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da primeira ré no importe de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra e das pretensões extintas com resolução do mérito.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Para tais fins, registro ser possível a incidência de juros e correção mesmo em face de empresas em recuperação judicial.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
As reclamadas efetuarão os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Com a apuração do quantum debeatur, determino a expedição de ofícios para a habilitação dos créditos junto ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ nos autos 0869764-95.2024.8.19.0001.
Arbitro à condenação o valor de R$ 20.000,00, fixando as custas em R$ 400,00, pelas reclamadas (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes, sendo a segunda ré por mandado.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSALIA MACIEL DOS SANTOS -
05/08/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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05/08/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/08/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA MACIEL DOS SANTOS
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05/08/2025 07:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/08/2025 07:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSALIA MACIEL DOS SANTOS
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05/08/2025 07:16
Concedida a gratuidade da justiça a ROSALIA MACIEL DOS SANTOS
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05/08/2025 07:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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04/08/2025 10:06
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2025 12:34
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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31/07/2025 16:39
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2025 10:00 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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30/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 21:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/07/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 17:30
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 08/07/2025
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26/06/2025 20:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSALIA MACIEL DOS SANTOS em 18/06/2025
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10/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18cc8af proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nada a deferir.
Considerando que a procuração outorgada possui dois advogados, mantenho a audiência UNA PRESENCIAL na data designada, no formato PRESENCIAL para as partes, deferindo excepcionalmente a participação do advogado requerente de forma virtual.
Saliento que a parte comparecer presencialmente, sob pena de revelia ou arquivamento.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se. RIO DAS OSTRAS/RJ, 09 de junho de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSALIA MACIEL DOS SANTOS -
09/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
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09/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA MACIEL DOS SANTOS
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09/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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07/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 06/06/2025
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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29/05/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROSALIA MACIEL DOS SANTOS em 22/05/2025
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO SERVIÇO DE JUSTIÇA ITINERANTE DE RIO DAS OSTRAS SEJI/RIO DAS OSTRAS 0100698-94.2025.5.01.0483 : ROSALIA MACIEL DOS SANTOS : TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROSALIA MACIEL DOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência UNA TOTALMENTE PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UNA PRESENCIAL - dia 31/07/2025 10:00 horas Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras RUA DAS CASUARINAS, 595, salas 15 e 16, RESIDENCIAL PRAIA ANCORA, RIO DAS OSTRAS/RJ - CEP: 28899-440 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
TESTEMUNHAS: NA FORMA DO ART 455, CPC, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Para este efeito, o comprovante de intimação e a confirmação de recebimento devem ser apresentados com antecedência mínima de 03 dias úteis.
Além disso, deve ser visível o endereço de e-mail ou o número de Whatsapp caso a comunicação tenha ocorrido de forma virtual. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DAS OSTRAS/RJ, 13 de maio de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSALIA MACIEL DOS SANTOS -
13/05/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
13/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSALIA MACIEL DOS SANTOS
-
13/05/2025 14:54
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2025 10:00 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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12/05/2025 16:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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12/05/2025 16:39
Audiência una por videoconferência cancelada (06/08/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/04/2025 22:29
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/04/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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