TRT1 - 0100408-80.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:34
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 08:34
Transitado em julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de REJANE MARIA GOMES BITTENCOURT TORQUATO em 05/08/2025
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de AUTO POSTO BELKIS LTDA em 05/08/2025
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23/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MARIA GOMES BITTENCOURT TORQUATO
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22/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO BELKIS LTDA
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22/07/2025 15:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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22/07/2025 15:43
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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22/07/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de AUTO POSTO BELKIS LTDA em 02/07/2025
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26/06/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5584ca2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A teor do princípio da verdade real, intime-se a embargante para que traga aos autos a sentença da ação de despejo informada, bem como os contratos de locação, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, acione-se o SNIPER e o CCS em face da autora e do AUTO POSTO MARRAKESH II LTDA.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de junho de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO BELKIS LTDA -
18/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO BELKIS LTDA
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18/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de REJANE MARIA GOMES BITTENCOURT TORQUATO em 16/06/2025
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04/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de AUTO POSTO BELKIS LTDA em 03/06/2025
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27/05/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a55a83a proferida nos autos.
Vistos, etc.
O recurso de agravo de petição não é cabível contra decisão interlocutória, inteligência dos artigos 893, §1º, 897, "a", ambos da CLT e Súmula nº 214 do TST.
Razão pela qual não recebo o recurso interposto por ser medida inadequada neste momento processual.
Intime-se e aguarde-se o prazo do embargado.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 23 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO BELKIS LTDA -
23/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO BELKIS LTDA
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23/05/2025 11:49
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUTO POSTO BELKIS LTDA
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23/05/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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23/05/2025 11:18
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (ID: fb9f9e9) para Agravo de Petição
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22/05/2025 15:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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21/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100408-80.2025.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
20/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) REJANE MARIA GOMES BITTENCOURT TORQUATO
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19/05/2025 19:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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19/05/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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19/05/2025 13:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 13:12
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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