TRT1 - 0100409-48.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:22
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 09:22
Transitado em julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA CELIA GONCALVES DOS SANTOS em 29/05/2025
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bd5903 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Verifico que trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica autuado como processo autônomo em dependência ao processo 0100373-45.2021.5.01.0262.
O art. 97 do Provimento GCGJT nº 4/2023 dispõe que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado no curso da execução tramitará nos próprios autos do Processo Judicial Eletrônico em que foi suscitado, sendo vedada sua autuação como processo autônomo.
Com isso, operou-se a ineficácia da orientação contida no Ofício Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 21/2018 no sentido de que o incidente deveria ser autuado em apartado através da classe processual própria prevista no sistema PJ-e ("IDPJ"). Nesses termos, o incidente deverá tramitar dentro dos autos do processo principal.
Portanto, EXTINGO a presente ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV do CPC,15.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CELIA GONCALVES DOS SANTOS -
15/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CELIA GONCALVES DOS SANTOS
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15/05/2025 11:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 486,79
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15/05/2025 11:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/05/2025 20:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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