TRT1 - 0100451-69.2025.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/07/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100451-69.2025.5.01.0045 RECLAMANTE: ALICE CARDOSO BILANGERI RECLAMADO: UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA DESTINATÁRIO(S): ALICE CARDOSO BILANGERI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do cumprimento do prazo concedido na ata de ID b9a3684.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALICE CARDOSO BILANGERI -
11/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALICE CARDOSO BILANGERI
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09/07/2025 15:26
Audiência inicial realizada (09/07/2025 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 19:50
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 03/07/2025
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25/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ac939 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o adiamento requerido no ID b62f393, indefiro, tendo em vista a pluralidade de patrocínio da reclamada, conforme ID 61a442b.
Intime-se a peticionante, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA -
24/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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24/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/06/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de ALICE CARDOSO BILANGERI em 26/05/2025
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA em 22/05/2025
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5818feb proferida nos autos.
Vistos etc.
Pugna a autora pela tutela de urgência para que seja reconhecida a despedida indireta, bem como determinada a liberação do saldo existente na conta vinculada ao FGTS e a habilitação ao benefício do seguro desemprego.
Intimada, a ré apresentou manifestação no Id f47a708, pleiteando o indeferimento da tutela requerida.
Pois bem.
Na inicial de Id 568871f, a autora fundamentou seu requerimento na ausência de depósitos de FGTS, pela ré, desde agosto de 2024.
Todavia, na recente manifestação de Id 0128757, a autora afirma que após a propositura da ação, em 12/04/2025, e do telegrama enviado à reclamada informando a despedida indireta e sua opção por não permanecer na empresa (Id a3619f3), as parcelas de FGTS em atraso foram depositadas.
Dessa forma, considerando que a autora exerceu a prerrogativa que a lei lhe confere de rescindir o vínculo, a tutela requerida mostra-se desnecessária, sendo certo que quanto ao levantamento dos valores de FGTS e habilitação no seguro desemprego, diante do risco de irreversibilidade da medida, indefiro, por ora o requerido.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA -
15/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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15/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALICE CARDOSO BILANGERI
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15/05/2025 11:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALICE CARDOSO BILANGERI
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08/05/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/05/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
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15/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ALICE CARDOSO BILANGERI
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14/04/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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13/04/2025 09:34
Audiência inicial designada (09/07/2025 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2025 09:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/04/2025 16:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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