TRT1 - 0100597-08.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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24/06/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CONDE
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24/06/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) sem efeito suspensivo
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24/06/2025 14:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELA MARIA CONDE sem efeito suspensivo
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24/06/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 23/06/2025
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24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA CONDE em 23/06/2025
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20/06/2025 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do SERPRO)
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07/06/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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05/06/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CONDE
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05/06/2025 11:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA CONDE em 02/06/2025
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31/05/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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31/05/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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31/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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31/05/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/05/2025 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CONDE
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23/05/2025 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60c512 proferido nos autos.
DESPACHO À parte contrária, para manifestação sobre os embargos opostos, por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA CONDE -
22/05/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CONDE
-
22/05/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/05/2025 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e4758 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100597-08.2024.5.01.0058 proposta por ANGELA MARIA CONDE em face de SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), declaro prescritas as parcelas cujo vencimento tenha termo anterior a 28/05/2019, nos termos do artigo 7ª, inciso XXIX da CRFB/88 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante e determino a incorporação da FCT ao salário e condeno a reclamada a pagar: 1- Diferenças salariais da parcela FCT, parcelas vencidas e vincendas e garantidos os reajustes concedidos à categoria, bem como reflexos em férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, FGTS, licenças-prêmio, horas extras, sobreaviso, e previdência privada; 2- Honorários arbitrados em 10%.
Defiro a dedução de todos os valores já pagos a mesmo título dos ora deferidos, durante todo o período de apuração, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Obrigação de fazer: Com fundamento no art.29 da CLT, a ré deverá efetuar a anotação da CTPS da autora, para constar as diferenças salariais ora deferidas.
Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada para cumprimento da obrigação de fazer, posteriormente à notificação da autora para apresentação da CTPS, ou intimação para comparecimento conjunto das partes à Secretaria, para tal finalidade.
Na inércia da ré, as retificações serão realizadas pela Secretaria da Vara (artigo 39, §1º, da CLT), na mesma oportunidade.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre diferenças salariais e reflexos em décimo terceiro.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$2.000,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação R$100.000,00, sob a responsabilidade da ré.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) -
15/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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15/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CONDE
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15/05/2025 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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15/05/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELA MARIA CONDE
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15/05/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA MARIA CONDE
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30/04/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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29/04/2025 14:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 11:10 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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11/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CONDE
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11/04/2025 13:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 11:10 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 13:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/09/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/03/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 15:02
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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12/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CONDE
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12/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/09/2025 13:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/02/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:42
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 17:33
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
28/05/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA CONDE
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28/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:24
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/05/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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