TRT1 - 0100443-42.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) COMFORT BBQ LTDA
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15/09/2025 06:51
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON SOARES DA SILVA
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15/09/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/08/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) COMFORT BBQ LTDA
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDMILSON SOARES DA SILVA em 10/07/2025
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08/07/2025 16:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/06/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON SOARES DA SILVA
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02/06/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ccfab proferido nos autos.
Intime-se a ré para proceder à anotação da CTPS do autor, observando a projeção do aviso prévio, no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado, diretamente pelo e-social, considerando que a CTPS do autor é digital e que o contrato teve início após 2019, à luz do que dispõe a Portaria n° 1.065/19, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida em benefício do reclamante.
Caso a determinação não seja cumprida espontaneamente pela reclamada no prazo determinado, fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazer as anotações, na forma do artigo 39 da CLT, sem prejuízo da cobrança do valor total da multa em sede de execução.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMFORT BBQ LTDA -
19/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) COMFORT BBQ LTDA
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19/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/05/2025 10:12
Iniciada a liquidação
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17/05/2025 10:12
Transitado em julgado em 02/05/2025
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15/05/2025 10:13
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/10/2024 11:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) COMFORT BBQ LTDA
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24/09/2024 19:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDMILSON SOARES DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/09/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMFORT BBQ LTDA em 20/09/2024
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20/09/2024 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/09/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) COMFORT BBQ LTDA
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06/09/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON SOARES DA SILVA
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06/09/2024 07:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/09/2024 07:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDMILSON SOARES DA SILVA
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26/07/2024 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/07/2024 19:26
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2024 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/07/2024 15:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/07/2024 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 16:07
Juntada a petição de Réplica
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26/10/2023 07:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2024 14:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 15:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/10/2023 11:55 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 18:24
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2023 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COMFORT BBQ LTDA
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28/05/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON SOARES DA SILVA
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28/05/2023 08:35
Audiência inicial por videoconferência designada (25/10/2023 11:55 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/05/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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