TRT1 - 0100707-59.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:20
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100707-59.2023.5.01.0052 RECLAMANTE: RONNI MARCELINO DA SILVA RECLAMADO: MOURA DANTAS TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RONNI MARCELINO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da impugnação de ID 8da7da2.
Prazo de 20 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONNI MARCELINO DA SILVA -
26/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RONNI MARCELINO DA SILVA
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26/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/08/2025
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08/07/2025 23:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100707-59.2023.5.01.0052 RECLAMANTE: RONNI MARCELINO DA SILVA RECLAMADO: MOURA DANTAS TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MOURA DANTAS TRANSPORTES EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos cálculos da parte autora, ID 466574e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOURA DANTAS TRANSPORTES EIRELI -
16/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MOURA DANTAS TRANSPORTES EIRELI
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13/06/2025 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ecb49 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para que venha, em 20 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.
Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.
Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 20 dias.
A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.
Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 20 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.
Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONNI MARCELINO DA SILVA -
19/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RONNI MARCELINO DA SILVA
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19/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/05/2025 10:27
Iniciada a liquidação
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17/05/2025 10:27
Transitado em julgado em 14/05/2025
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16/05/2025 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
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08/11/2024 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/11/2024
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05/11/2024 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO CORREIOS)
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14/10/2024 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/10/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MOURA DANTAS TRANSPORTES EIRELI
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30/09/2024 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONNI MARCELINO DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/09/2024 22:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/09/2024
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07/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de MOURA DANTAS TRANSPORTES EIRELI em 06/09/2024
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04/09/2024 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MOURA DANTAS TRANSPORTES EIRELI
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24/08/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RONNI MARCELINO DA SILVA
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24/08/2024 09:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 717,53
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24/08/2024 09:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONNI MARCELINO DA SILVA
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15/07/2024 14:24
Juntada a petição de Razões Finais
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12/07/2024 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/06/2024 02:56
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2024 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/03/2024
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08/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de RONNI MARCELINO DA SILVA em 07/03/2024
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29/02/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MOURA DANTAS TRANSPORTES EIRELI
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28/02/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/02/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) RONNI MARCELINO DA SILVA
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28/02/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/02/2024 22:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2024 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/12/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 16:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2023 12:05 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2023 10:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação CORREIOS)
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08/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/08/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) RONNI MARCELINO DA SILVA
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06/08/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) MOURA DANTAS TRANSPORTES EIRELI
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06/08/2023 20:50
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2023 12:05 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 11:36
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/08/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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02/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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