TRT1 - 0100603-75.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de CARLOS DA CONCEICAO GARCIA PENNA em 26/09/2025
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18/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DA CONCEICAO GARCIA PENNA
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17/09/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS DA CONCEICAO GARCIA PENNA em 16/09/2025
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09/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100603-75.2025.5.01.0059 RECLAMANTE: CARLOS DA CONCEICAO GARCIA PENNA RECLAMADO: LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CARLOS DA CONCEICAO GARCIA PENNA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará e do ofício expedidos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje Debora Blaichman Bassan Juiz(a) de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DA CONCEICAO GARCIA PENNA -
05/09/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DA CONCEICAO GARCIA PENNA
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05/09/2025 10:01
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS DA CONCEICAO GARCIA PENNA
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05/09/2025 10:01
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS DA CONCEICAO GARCIA PENNA
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28/08/2025 13:18
Iniciada a execução
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28/08/2025 13:18
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 27/08/2025
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS DA CONCEICAO GARCIA PENNA em 27/08/2025
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14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 314fa82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por CARLOS DA CONCEICAO GARCIA PENNA contra LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer e pagar: Saldo de salário de 5 dias de maio de 2025;Aviso prévio indenizado de 33 dias;Férias vencidas (simples) 2024/2025 e proporcionais 04/12, ambas acrescidas de 1/3 (projetado o aviso prévio);13o salário proporcional 05/12 (projetado o aviso prévio); Depósitos de FGTS incidentes sobre todas as parcelas não recolhidas no pacto laboral, acrescidos de indenização de 40% sobre toda a contratualidade.
Autorizo, para tanto, que a Contadoria tenha acesso ao extrato total da conta vinculada da parte reclamante, a fim de averiguar as pendências exatas devidas, em atenção ao princípio do não enriquecimento sem causa.
Fica autorizada a expedição, pela Secretaria, de alvará para levantamento, tendo em vista a modalidade de extinção do vínculo empregatício.
O inadimplemento da obrigação de depositar o FGTS mais 40% ensejará o dever de indenizar a parte autora, em valor equivalente. - Seguro-desemprego, levando-se em conta que a dispensa da parte reclamante ocorreu sem justa causa, se presentes os demais requisitos exigidos pela Lei, que serão oportunamente analisados pelo órgão competente (Ministério do Trabalho e Emprego).
Em que pese seja obrigação do empregador o fornecimento das guias para habilitação da trabalhadora para o recebimento do benefício, determino a expedição de alvará judicial para esta finalidade (devolvendo-se o prazo de 120 dias), para assegurar o resultado útil da obrigação.
Observe a Secretaria.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária, e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.
Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária.
Custas processuais a serem pagas pelo reclamado, no valor total de R$ 179,28, calculadas à base de 2% sobre o valor calculado da condenação de R$ 8.963,76 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. . MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME -
12/08/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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12/08/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DA CONCEICAO GARCIA PENNA
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12/08/2025 22:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 179,28
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12/08/2025 22:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS DA CONCEICAO GARCIA PENNA
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12/08/2025 22:38
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS DA CONCEICAO GARCIA PENNA
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10/07/2025 19:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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30/06/2025 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 15:45
Juntada a petição de Impugnação
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25/06/2025 10:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/06/2025 08:40 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 13:21
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 09/06/2025
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05/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS DA CONCEICAO GARCIA PENNA em 04/06/2025
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27/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ef1a0 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", contudo, não observou inteiramente as determinações contidas no art. 6º e seu §1º do Ato Conjunto nº 15/2021, retifico a autuação para sua exclusão.
Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una (rito sumaríssimo) - Sala "- AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ": 25/06/2025 às 08:40 horas (audiência presencial).
Local: 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, mandado urgente (ou e-carta caso o réu se encontre fora do Estado do RJ), e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por mandado (ou eCarta caso se encontre fora do Estado do RJ) e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por mandado (ou eCarta caso se encontre fora do Estado do RJ) no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DA CONCEICAO GARCIA PENNA -
26/05/2025 14:43
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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26/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DA CONCEICAO GARCIA PENNA
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26/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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26/05/2025 10:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/06/2025 08:40 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 10:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100603-75.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
22/05/2025 21:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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