TRT1 - 0100606-56.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 03/09/2025
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11/08/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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08/07/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100606-56.2024.5.01.0482 RECLAMANTE: KARLA BEATRIZ TEIXEIRA FEITOZA RECLAMADO: ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: KARLA BEATRIZ TEIXEIRA FEITOZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do ALVARÁ de id f4ca190 72afdd7 , d9c093b Devendo o beneficiário do alvará fazer o download do documento em PDF, conforme orientações que constam no próprio corpo do alvará, e comparecer a instituição bancaria para fins de recebimento/pagamento/transferência dos valores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 23 de junho de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KARLA BEATRIZ TEIXEIRA FEITOZA -
23/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) KARLA BEATRIZ TEIXEIRA FEITOZA
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18/06/2025 12:13
Expedido(a) alvará a(o) KARLA BEATRIZ TEIXEIRA FEITOZA
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16/06/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0380002 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que o trabalhador é beneficiário dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, o Alvará deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90.
Ademais, o Ato Conjunto 02/2020 do TRT/RJ, com alteração dada pelo Ato conjunto 05/2020 do TRT/RJ, dispôs, em seu artigo 2º, §11, a recomendação para que se priorize o saque do FGTS e encaminhamento ao seguro desemprego, sem qualquer autorização para levantamento pelo patrono de tais verbas.
Assim, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seus dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para sua conta bancária.
Vindo, expeça-se o alvará.
Ato contínuo, venha a autora com cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KARLA BEATRIZ TEIXEIRA FEITOZA -
09/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) KARLA BEATRIZ TEIXEIRA FEITOZA
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09/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/06/2025 14:20
Iniciada a execução
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08/06/2025 14:08
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 06/06/2025
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27/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2025
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27/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100606-56.2024.5.01.0482 : KARLA BEATRIZ TEIXEIRA FEITOZA : ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA EDITAL PJE O/A MM.
Juiz(a) DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da SENTENÇA de id 7a82404, que segue em anexo, bem como constitua novo patrono no autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA -
23/05/2025 14:05
Expedido(a) edital a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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14/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/05/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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29/03/2025 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/03/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 12:09
Expedido(a) mandado a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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20/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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16/12/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/12/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 11/12/2024
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de KARLA BEATRIZ TEIXEIRA FEITOZA em 11/12/2024
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28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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27/11/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) KARLA BEATRIZ TEIXEIRA FEITOZA
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27/11/2024 11:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 410,64
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27/11/2024 11:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARLA BEATRIZ TEIXEIRA FEITOZA
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31/10/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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15/08/2024 15:41
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2024 12:58 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/08/2024 11:33
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 11/07/2024
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10/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de KARLA BEATRIZ TEIXEIRA FEITOZA em 09/07/2024
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06/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 11:16
Expedido(a) notificação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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05/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) KARLA BEATRIZ TEIXEIRA FEITOZA
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24/04/2024 07:39
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 12:58 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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23/04/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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