TRT1 - 0100472-21.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 09:25
Arquivados os autos definitivamente
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25/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de DRUCKER GRAFICA E EDITORA LTDA em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA SANTOS em 24/09/2025
-
12/09/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DRUCKER GRAFICA E EDITORA LTDA
-
10/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SILVA SANTOS
-
10/09/2025 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/09/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/09/2025 11:11
Iniciada a liquidação
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10/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA SANTOS em 09/09/2025
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01/09/2025 20:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100472-21.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: ANDRE SILVA SANTOS RECLAMADO: DRUCKER GRAFICA E EDITORA LTDA DESTINATÁRIO: ANDRE SILVA SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE SILVA SANTOS -
29/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SILVA SANTOS
-
29/08/2025 13:27
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE SILVA SANTOS
-
28/08/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0eccee proferido nos autos.
Não localizados nos autos o nº do PIS do autor e, ainda, informações sobre baixa na CTPS, eis que na petição inicial há pedido de rescisão indireta e também não constou nos termos pactuados no acordo de ID 0df8fbe, informações imprescindíveis para viabilizar a expedição do alvará.
Intime-se o autor para que forneça os dados acima, para fins de expedição do alvará para levantamento do FGTS.
Prazo 5 dias.
Vindo, expeça-se alvará.
Tudo cumprido, ao arquivo. NITEROI/RJ, 24 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE SILVA SANTOS -
24/08/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SILVA SANTOS
-
24/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/08/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 15:40
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/08/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2262b8a proferido nos autos.
Concede-se ao autor o prazo adicional de 5 dias para que forneça seus próprios dados bancários para fins de transferência.
Vindo a informação, expeça-se alvará ao autor para levantamento do FGTS.
No silêncio, fica a Secretaria autorizada a proceder a consulta ao SISBAJUD na tentativa de localização dos referidos dados bancários.
Tudo cumprido, ao arquivo.
NITEROI/RJ, 03 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE SILVA SANTOS -
03/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SILVA SANTOS
-
03/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE SILVA SANTOS em 01/08/2025
-
24/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SILVA SANTOS
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23/07/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/07/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b88bd59 proferido nos autos.
Tendo em vista que o FGTS não foi objeto do acordo homologado, intime-se a ré para que se manifeste sobre o requerimento do autor.
Prazo 5 dias.
NITEROI/RJ, 21 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DRUCKER GRAFICA E EDITORA LTDA -
21/07/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) DRUCKER GRAFICA E EDITORA LTDA
-
21/07/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de DRUCKER GRAFICA E EDITORA LTDA em 18/07/2025
-
15/07/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3c9f4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de ID 0df8fbe, no valor líquido de R$5.500,00, sendo R$5.000,00 ao autor e R$500,00 a título de honorários advocatícios, em parcela única, a ser paga em até 10 dias úteis após a homologação do presente acordo, mediante depósito bancário na conta corrente do patrono do reclamante, conforme dados informados na referida petição.
As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é constituído pelas verbas discriminadas na cláusula 1.1 da petição de acordo.
No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto às verbas ora discriminadas, renunciando a qualquer outra verba/direito decorrente do extinto contrato de trabalho.
Multa de 50% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver.
Custas de R$ 110,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.
O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, observado o mês de competência, no prazo de dez dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.
A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, a reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.
Retire-se o feito de pauta.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE SILVA SANTOS -
04/07/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) DRUCKER GRAFICA E EDITORA LTDA
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04/07/2025 07:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SILVA SANTOS
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04/07/2025 07:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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04/07/2025 07:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/07/2025 07:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE SILVA SANTOS
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03/07/2025 21:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/07/2025 21:53
Audiência una cancelada (08/07/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2025 20:02
Juntada a petição de Acordo
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03/07/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100472-21.2025.5.01.0247 : ANDRE SILVA SANTOS : DRUCKER GRAFICA E EDITORA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ANDRE SILVA SANTOS Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 08/07/2025 08:40 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE SILVA SANTOS -
09/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DRUCKER GRAFICA E EDITORA LTDA
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09/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SILVA SANTOS
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09/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SILVA SANTOS
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25/04/2025 18:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 18:53
Audiência una designada (08/07/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/04/2025 11:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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