TRT1 - 0100609-59.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/09/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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24/09/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA
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24/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/09/2025 13:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (01/10/2025 09:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 12/09/2025
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA em 12/09/2025
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21/08/2025 15:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9a371 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o parcelamento do débito pelo artigo 916 do CPC sob as seguintes regras: 1) Depósito de 30% do valor exequendo em até 15 dias.
O restante em até seis parcelas sucessivas com intervalo não superior a trinta dias, sobre as quais incidirão correção monetária e juros de 1% ao mês de forma cumulativa; 2) Desde já abre a reclamada mão da interposição de embargos à execução quando da garantia do juízo; 3) O inadimplemento de quaisquer das parcelas implicará em vencimento antecipados das subsequentes e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% do valor das prestações não pagas; INTIMEM-SE AS PARTES.
Registre-se que a cada parcela comprovada nos autos, os valores serão liberados ao exequente por alvará E QUE A COMPROVAÇÃO DESTAS NOS AUTOS EM CADA MÊS PAGO CONSTITUI CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA SUA MANUTENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA SUPRA.
Ao final do parcelamento, quitado o valor da condenação, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP -
20/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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20/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA
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20/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/08/2025 14:41
Iniciada a execução
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20/08/2025 14:41
Transitado em julgado em 24/07/2025
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29/07/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP em 24/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA em 24/07/2025
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11/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce886e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA em face de GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada a pagar à reclamante a) verbas resilitórias; b) multa do art. 477 da CLT; c) multa do art. 467 da CLT; d) diferenças de FGTS a serem depositadas em conta vinculada. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça à primeira ré. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 207,53, calculadas na razão de 2% sobre R$ 10.376,49, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 51,88, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP -
10/07/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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10/07/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA
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10/07/2025 07:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 207,53
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10/07/2025 07:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA
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10/07/2025 07:28
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA
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09/07/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/07/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/06/2025 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 13:35
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 13:56
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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10/06/2025 13:55
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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30/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100609-59.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA RECLAMADO: GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA SUMARÍSSIMO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: AUDIÊNCIA PRESENCIAL Una (rito sumaríssimo): 24/06/2025 08:20 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 4- Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA -
29/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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29/05/2025 10:06
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ANTONIO DE ANDRADE SILVA
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29/05/2025 10:06
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO NOVA MILLENIUM SERVICE LTDA - EPP
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29/05/2025 10:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 10:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 10:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100609-59.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
20/05/2025 19:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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