TRT1 - 0101584-64.2016.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:25
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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26/06/2025 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
26/06/2025 13:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA FROST em 25/06/2025
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17/06/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474c856 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da manifestação de ID 4ed380e, por meio da qual a reclamada, que se encontra em recuperação judicial, noticia que realizará o pagamento do crédito exequendo em 5 parcelas iniciadas em novembro de 2025, diretamente nos presentes autos, em atenção ao seu plano de recuperação judicial, sobreste-se o feito até o dia 31/03/2026 (previsão de conclusão dos pagamentos), autorizada, desde já, a expedição de alvará ao exequente a cada parcela comprovada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DA SILVA FROST -
12/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FROST
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12/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA FROST em 02/06/2025
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02/06/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a501b2 proferida nos autos.
Vistos etc.
Intimada a executada OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL para comprovar o depósito das diferenças de atualização até a data do efetivo depósito, a parte afirma que seriam indevidas em razão do seu estado recuperacional.
Entretanto, sem nenhuma razão.
Tratando-se de execução em desfavor de empresa em recuperação judicial, o artigo 9º , II, da Lei nº 11.101/2005 preceitua que a habilitação do crédito deve conter "o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação".
Desse modo, para fins de habilitação do crédito no juízo recuperacional, a atualização do crédito deverá ser limitada à data da recuperação, o que se impõe para fins organizacionais.
Com efeito, o aludido dispositivo legal não veda a incidência de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, mas apenas estabelece que o valor dos créditos que são habilitados devem estar atualizados até a mesma data, sendo certo que a diferença de atualização até o efetivo pagamento permanece devida, porém calculada e quitada posteriormente no momento do pagamento, geralmente através do juízo recuperacional.
No entanto, no caso da executada, os pagamentos têm sido comprovados nos autos da própria ação trabalhista, sem habilitação no juízo recuperacional, hipótese dos autos, razão pela qual deve ser nestes autos integralizada as diferenças, beirando a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça a impugnação de ID 250f17e, que fica rejeitada.
Desse modo, intime-se a executada para estimar as datas de pagamento das diferenças devidas apuradas na planilha que acompanha a presente decisão, devidamente atualizadas, sob pena de configuração do ato comissivo ou omissivo ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja multa fixo, desde já, em 10% do valor atualizado da execução, que poderá ser majorado para até 20%, em caso de reincidência, e de execução imediata.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/05/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FROST
-
21/05/2025 23:34
Homologada a liquidação
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06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA FROST em 05/05/2025
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05/05/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/05/2025 16:48
Juntada a petição de Impugnação
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/04/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FROST
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23/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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22/04/2025 14:59
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: db4b96f) para Manifestação
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22/04/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/04/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 16:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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11/04/2025 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FROST
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02/04/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/04/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/04/2025 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/04/2025 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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01/04/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:54
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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28/02/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 02:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/02/2025 02:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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03/02/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 11:00
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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28/01/2025 16:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/01/2025 16:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
28/01/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 14:44
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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17/12/2024 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/12/2024 14:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/12/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2024 11:42
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/12/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FROST
-
02/12/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/12/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 14:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/11/2024 14:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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28/11/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 16:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2024
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25/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA FROST em 24/10/2024
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16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/10/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FROST
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15/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/10/2024 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/10/2024 14:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
10/10/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 11:00
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
02/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/10/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/09/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/09/2024 10:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/09/2024 10:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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24/06/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 20:45
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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10/07/2023 14:36
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/07/2023 14:36
Encerrada a conclusão
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05/06/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/05/2023 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FROST
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26/04/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/03/2023 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2023 04:22
Recebidos os autos para prosseguir
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14/10/2021 20:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/10/2021
-
28/09/2021 19:49
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA TELEMAR)
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23/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/09/2021 10:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS DA SILVA FROST sem efeito suspensivo
-
21/09/2021 12:20
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 299f8b3) para Manifestação
-
21/09/2021 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
-
21/09/2021 12:09
Encerrada a conclusão
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21/09/2021 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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21/09/2021 12:04
Encerrada a conclusão
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05/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA FROST em 04/08/2021
-
04/08/2021 20:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/08/2021 18:48
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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30/07/2021 20:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/07/2021 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Exequente)
-
23/07/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 22:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FROST
-
21/07/2021 22:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
21/07/2021 22:31
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCOS DA SILVA FROST
-
15/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA FROST em 14/07/2021
-
07/07/2021 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/07/2021 10:20
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição RTE)
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30/06/2021 14:40
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição TELEMAR)
-
29/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2021 23:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/06/2021 23:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FROST
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27/06/2021 23:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2021 23:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCOS DA SILVA FROST
-
15/06/2021 10:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/06/2021
-
02/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA FROST em 01/06/2021
-
01/06/2021 14:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO TELEMAR)
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25/05/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 00:15
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA FROST em 21/05/2021
-
21/05/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2021 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FROST
-
21/05/2021 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
21/05/2021 10:35
Encerrada a conclusão
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21/05/2021 09:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação à atualização dos cálculos da Contadoria RTE)
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20/05/2021 14:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/05/2021 14:56
Iniciada a execução
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19/05/2021 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre embargos à execução RTE)
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14/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FROST
-
12/05/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/05/2021
-
07/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA FROST em 06/05/2021
-
05/05/2021 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração de despacho)
-
05/05/2021 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/05/2021 13:50
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução Telemar)
-
29/04/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/04/2021 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVA FROST
-
27/04/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/03/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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19/03/2021 13:46
Transitado em julgado em 18/02/2021
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15/03/2021 16:33
Recebidos os autos para prosseguir
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11/10/2019 13:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b47ddce) para Manifestação
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11/10/2019 13:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b47ddce) para Manifestação
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11/10/2019 13:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b47ddce) para Manifestação
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11/10/2019 13:35
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: b47ddce) para Manifestação
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29/03/2019 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA FROST em 07/03/2019 23:59:59
-
08/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2019 23:59:59
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26/02/2019 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO TELEMAR)
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25/02/2019 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/02/2019 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2019
-
19/02/2019 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2019 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 sem efeito suspensivo
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16/02/2019 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS DA SILVA FROST - CPF: *29.***.*70-87 sem efeito suspensivo
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12/02/2019 11:28
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/12/2018 00:36
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA FROST em 07/12/2018 23:59:59
-
08/12/2018 00:36
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/12/2018 23:59:59
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07/12/2018 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/12/2018 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
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27/11/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2018 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA FROST em 27/03/2018 23:59:59
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28/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2018 23:59:59
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13/03/2018 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2018
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13/03/2018 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2018 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 10954.17
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09/03/2018 15:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS DA SILVA FROST
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09/03/2018 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCOS DA SILVA FROST
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07/03/2018 17:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/02/2018 00:24
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVA FROST em 26/02/2018 23:59:59
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27/02/2018 00:24
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2018 23:59:59
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08/02/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2018
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08/02/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2018 17:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/02/2018 17:49
Convertido o julgamento em diligência
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01/12/2017 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/11/2017 13:53
Audiência instrução realizada (14/11/2017 12:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2017 14:11
Audiência instrução designada (14/11/2017 11:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2017 18:06
Audiência inicial realizada (08/02/2017 10:48 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2016 13:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/10/2016 10:40
Audiência inicial designada (08/02/2017 10:48 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2016 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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