TRT1 - 0100409-39.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
15/09/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO
-
15/09/2025 10:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/09/2025
-
01/09/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
01/09/2025 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20d753 proferido nos autos.
Despacho Ao(s) embargado(s) para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela ré (Id 89e13ce), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 897-A, §2º, da CLT.
Vindo ou decorrido o prazo in albis, por subscrito por advogado habilitado e por tempestivos, façam os autos conclusos para decisão dos embargos de declaração ao(à) Ilustre Juiz(a) vinculado(a).
SAO GONCALO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA -
28/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
28/08/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO
-
28/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO em 26/08/2025
-
21/08/2025 22:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/08/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
16/08/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e6142d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO em face de BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA , nos termos da fundamentação e nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Correção monetária e juros na forma do respectivo capítulo.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91; e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$ 240,00 calculadas sobre o valor de R$12.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO -
12/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
12/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO
-
12/08/2025 13:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.221,04
-
12/08/2025 13:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO
-
12/08/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO
-
12/08/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
25/07/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 19:14
Juntada a petição de Impugnação
-
22/07/2025 15:32
Audiência una realizada (22/07/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/07/2025 00:29
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2025 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/07/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100409-39.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO RECLAMADO: BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO- PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 38.***.***/0001-14, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 22/07/2025 09:30 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25051916295612900000228390753 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 7- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa em formato eletrônico, mediante a utilização do editor de texto do sistema PJe-JT ou juntada de arquivo eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), de padrão "PDF-A" e os demais documentos no formato Portable Document Format (.pdf), podendo ou não ter o padrão "PDF-A". 8- A Contestação, Reconvenção, Exceção e documentos que as acompanham deverão ser protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 9- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 10- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 11- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 12- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico e balcão virtual (https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, horário de atendimento, em dias úteis, das 9h às 16h E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 04 de julho de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA -
06/07/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2025 09:03
Expedido(a) edital a(o) BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/07/2025 09:03
Expedido(a) mandado a(o) BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
30/06/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
26/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100409-39.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO RECLAMADO: BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 22/07/2025 09:30 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 23 de maio de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO -
24/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 19:47
Expedido(a) notificação a(o) BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
23/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) BUENO ABREU LAVANDERIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
23/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO
-
23/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO
-
23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GRACILEIA ESTEVAO DA SILVA CONCEICAO
-
22/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
22/05/2025 08:35
Audiência una designada (22/07/2025 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100409-39.2025.5.01.0265 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
19/05/2025 16:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011826-05.2014.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2014 13:01
Processo nº 0100318-62.2021.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Lacerda Pinto Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2021 21:22
Processo nº 0100783-71.2021.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Felipe de Leao Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2021 15:52
Processo nº 0100620-98.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Paulo Thome Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 11:38
Processo nº 0100713-27.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivone Lacerda Monteiro Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2025 14:56