TRT1 - 0100318-62.2021.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:07
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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04/09/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de EDVAN SOARES DA SILVA em 21/08/2025
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19/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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11/08/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
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11/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba261f5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Trata-se de pedido de penhora de valores existentes na conta vinculada do FGTS dos executados pessoas físicas para satisfação do crédito exequendo.
Indefiro o pedido.
A impenhorabilidade dos saldos de FGTS encontra respaldo na Lei nº 8.036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Seu artigo 2º, § 2º, estabelece o caráter de irredutibilidade e impenhorabilidade dos depósitos fundiários, salvo as exceções legais expressas, que não se enquadram no presente caso.
Ademais, a jurisprudência pátria, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem reiteradamente reafirmado a regra da impenhorabilidade do FGTS, admitindo sua constrição apenas em hipóteses excepcionalíssimas, como para o pagamento de pensão alimentícia, o que não é a situação dos autos.
Diante do exposto, e em observância ao princípio da menor onerosidade da execução e à proteção social inerente ao FGTS, descabe a medida pleiteada.
Fica o(a) exequente intimado(a) para indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Caso o(a) exequente não possua atualmente tais meios, basta manter-se silente, e, neste caso, o processo será meramente suspenso (sobrestado) pelo prazo de 2 anos (na forma do que dispõe o art. 11-A da CLT), tempo suficiente para que busque e/ou indique/requeira ao Juízo novas medidas para satisfação da execução, sendo certo que continua fluindo o prazo da intimação de #id:52ad955.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVAN SOARES DA SILVA -
01/08/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
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01/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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31/07/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
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29/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/07/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
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24/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1093ba4 proferido nos autos.
DESPACHO Fica o(a) exequente intimado(a) para indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias, , sendo certo que continua fluindo o prazo prescricional iniciado por meio da intimação de #id:9fe4bd6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVAN SOARES DA SILVA -
02/07/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
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02/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18ecd5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Indefiro a consulta ao BACEN CCS por ser excepcionalíssima e somente adotada nos casos de evidente e comprovada fraude à execução.
Fica o(a) exequente intimado(a) para indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Caso o(a) exequente não possua atualmente tais meios, basta manter-se silente, e, neste caso, o processo será meramente suspenso (sobrestado) pelo prazo de 2 anos (na forma do que dispõe o art. 11-A da CLT), tempo suficiente para que busque e/ou indique/requeira ao Juízo novas medidas para satisfação da execução, sendo certo que continua fluindo o prazo prescricional iniciado por meio da intimação de #id:9fe4bd6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVAN SOARES DA SILVA -
16/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
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16/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/06/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 675e99b proferido nos autos.
DESPACHO Fica o(a) exequente intimado(a) para ter vista dos documentos trazidos aos autos e indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução, sendo certo que continua fluindo o prazo prescricional iniciado por meio da intimação de #id:9fe4bd6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVAN SOARES DA SILVA -
10/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
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10/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/05/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d940250 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Indefiro a consulta ao BACEN CCS por ser excepcionalíssima e somente adotada nos casos de evidente e comprovada fraude à execução.
Fica o(a) exequente intimado(a) para indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Caso o(a) exequente não possua atualmente tais meios, basta manter-se silente, e, neste caso, o processo será meramente suspenso (sobrestado) pelo prazo de 2 anos (na forma do que dispõe o art. 11-A da CLT), tempo suficiente para que busque e/ou indique/requeira ao Juízo novas medidas para satisfação da execução, sendo certo que devem continuar fluindo os prazos da intimação do despacho de #id:06f57e1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVAN SOARES DA SILVA -
26/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
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26/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/05/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
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22/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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20/05/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f57e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Indefiro o requerido à petição de #id:062ee3e Observe-se que o princípio da eficiência na administração pública, positivado no art. 37 da CRFB/88, impõe a alocação útil e racional dos finitos recursos humanos e materiais à disposição desta especializada trabalhista, e, portanto, serão indeferidos pedidos genéricos de prática de atos executórios sem razoável indício ou evidência de que as providências requeridas possam trazer efetivo progresso ao curso da execução.
Fica a parte exequente intimada para indicar meios novos e efetivos de prosseguimento da execução, em 30 dias, com indicação pormenorizada da pertinência das medidas que vierem a ser requeridas, tendo em vista o caso concreto.
Decorrendo o prazo sem cumprimento, sobreste-se por execução frustrada para início da contagem do lapso prescricional, previsto no art. 11-A da CLT.
Retornem os autos ao sobrestamento, sendo certo que continua fluindo o prazo da intimação de #id:52ad955.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDVAN SOARES DA SILVA -
13/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
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13/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/05/2025 14:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 14:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 09:46
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDVAN SOARES DA SILVA em 18/06/2024
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24/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
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23/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 21/05/2024
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18/04/2024 15:02
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
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16/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/04/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
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02/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/02/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:39
Registrada a inclusão de dados de MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2023 14:39
Registrada a inclusão de dados de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2023 14:39
Registrada a inclusão de dados de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2023 14:39
Registrada a inclusão de dados de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 11/12/2023
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06/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 05/12/2023
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06/12/2023 00:18
Decorrido o prazo de EDVAN SOARES DA SILVA em 05/12/2023
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28/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2023
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28/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 09:10
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
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26/11/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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26/11/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
-
26/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
24/11/2023 14:49
Encerrada a conclusão
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24/11/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
24/11/2023 14:49
Encerrada a conclusão
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13/11/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/11/2023 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/10/2023 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2023 12:50
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
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16/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR em 29/09/2023
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30/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO em 29/09/2023
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30/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 29/09/2023
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20/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 19/09/2023
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20/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de EDVAN SOARES DA SILVA em 19/09/2023
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14/09/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
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14/09/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
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14/09/2023 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
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06/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
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05/09/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
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05/09/2023 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDVAN SOARES DA SILVA
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05/09/2023 11:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
23/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 22/08/2023
-
24/07/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
-
24/07/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
24/07/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
28/06/2023 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/10/2022 16:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/10/2022 16:33
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
20/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de EDVAN SOARES DA SILVA em 19/10/2022
-
06/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
05/10/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
-
05/10/2022 15:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDVAN SOARES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
05/10/2022 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
05/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de EDVAN SOARES DA SILVA em 04/10/2022
-
29/09/2022 12:41
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
22/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
21/09/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
-
21/09/2022 09:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDVAN SOARES DA SILVA
-
31/08/2022 11:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
31/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 30/08/2022
-
03/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 09:45
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
-
01/08/2022 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/07/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2022 09:56
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
-
06/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
05/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de LEVY SOARES DE MORAES em 04/07/2022
-
03/06/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO JOSE REIS DO NASCIMENTO
-
03/06/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS GILBERTO MILHOMEN MONDEGO JUNIOR
-
03/06/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LEVY SOARES DE MORAES
-
03/06/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
17/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de EDVAN SOARES DA SILVA em 16/05/2022
-
05/05/2022 15:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Razões IDPJ)
-
30/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
-
29/04/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
29/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de EDVAN SOARES DA SILVA em 28/04/2022
-
18/04/2022 11:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
07/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
06/04/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
-
06/04/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/02/2022 13:31
Iniciada a execução
-
10/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de EDVAN SOARES DA SILVA em 09/02/2022
-
05/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
03/02/2022 18:09
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
-
03/02/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
20/10/2021 12:33
Juntada a petição de Manifestação (ACORDO NAO HONRADO)
-
01/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2021
-
30/09/2021 16:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
30/09/2021 16:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDVAN SOARES DA SILVA
-
30/09/2021 16:51
Homologada a Transação
-
30/09/2021 16:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/09/2021 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2021 14:38
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
09/07/2021 09:34
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2021 15:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/09/2021 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2021 14:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/07/2021 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2021 18:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/07/2021 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/06/2021 00:51
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO FTM)
-
27/05/2021 12:01
Expedido(a) notificação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
27/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de EDVAN SOARES DA SILVA em 26/05/2021
-
14/05/2021 11:04
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇO DA COOPERATIVA)
-
13/05/2021 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 00:29
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2021 09:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2021 19:22
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
-
10/05/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 18:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/05/2021 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:17
Decorrido o prazo de EDVAN SOARES DA SILVA em 27/04/2021
-
27/04/2021 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
27/04/2021 15:33
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RETIRADA DE PAUTA FTM RJ)
-
27/04/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
25/04/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
25/04/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 14:26
Expedido(a) notificação a(o) OBJETIVA COOPERATIVA DE TRABALHO
-
23/04/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
-
23/04/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EDVAN SOARES DA SILVA
-
23/04/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
23/04/2021 11:08
Audiência inicial por videoconferência designada (10/05/2021 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2021 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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