TRT1 - 0001155-73.2013.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ETAPA 2007 MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 20/08/2025
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07/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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07/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0001155-73.2013.5.01.0343 RECLAMANTE: FABIO MOREIRA CASTANHO RECLAMADO: ETAPA 2007 MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) THIAGO MACEDO VINAGRE da 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado ETAPA 2007 MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Petição na forma e no prazo legal.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. VOLTA REDONDA/RJ, 05 de agosto de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ETAPA 2007 MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME -
05/08/2025 13:31
Expedido(a) edital a(o) ETAPA 2007 MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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25/07/2025 14:36
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MOREIRA CASTANHO
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14/07/2025 21:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILMA ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 21:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VERA LUCIA ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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03/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIO MOREIRA CASTANHO em 02/07/2025
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02/07/2025 23:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e5df6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc… A parte ré, Sra.
WILMA ALVES DA SILVA, opõe Embargos de Declaração (ID 0909ef2), sob o fundamento, em resumo, de que ocorreu nulidade em sua citação no tocante ao IDPJ pelos fundamento ali expendidos.
Os Embargos estão subscritos por advogado constituído nos autos, não necessitam de preparo e são tempestivos, por isso são conhecidos.
O artigo 1.022, do CPC, prevê o cabimento dos Embargos Declaratórios, no prazo de cinco dias, quando houver na sentença obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Da mesma forma prevê o artigo 897-A, da CLT, com a redação dada pela Lei 9.957/00.
Ressalvadas essas hipóteses e a do erro material previsto no parágrafo único deste artigo, não pode o Juiz alterar a sentença, pois o seu ofício estará esgotado.
As demais questões alusivas a erros de procedimento e de julgamento devem ser direcionadas ao juízo ad quem, a quem cabe rever os atos praticados pela instância a quo.
No caso, resta evidente que o objetivo da Embargante não é o de sanar quaisquer vícios que porventura possam ter sido constatados na sentença, sendo certo que a Embargante fora citada, conforme certidão do OJA constante na CP de ID 08b4534, logo não há quaisquer vícios ou cerceamento de defesa. Logo, mantenho o decidido no ID 8eda206, sendo intempestivas as defesas das suscitadas, restando prejudicada os demais tópicos ventilados nos E.D. em comento.
Assim, cumpre ressaltar que o Juízo não está obrigado a esmiuçar ponto a ponto a tese sustentada pela parte ora embargante.
Assim, certa ou errada, a convicção do Juízo foi devidamente fundamentada.
A decisão é clara e está firmada na prova produzida nos autos. Logo, eventuais erros de julgamentos devem ser corrigidos na instância ad quem, pois o juízo a quo ao prolatar a sua decisão não pode alterá-la, reformá-la ou de alguma forma se arrepender do que decidiu. Assim, não havendo quaisquer omissões, julgo improcedentes os Embargos da ré.
Intimem-se as partes.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA ALVES DA SILVA - WILMA ALVES DA SILVA -
16/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) WILMA ALVES DA SILVA
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16/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DA SILVA
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16/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MOREIRA CASTANHO
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16/06/2025 14:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WILMA ALVES DA SILVA
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06/06/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/06/2025 01:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de WILMA ALVES DA SILVA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de VERA LUCIA ALVES DA SILVA em 20/05/2025
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15/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0001155-73.2013.5.01.0343 : FABIO MOREIRA CASTANHO : ETAPA 2007 MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FABIO MOREIRA CASTANHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou do patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 09 de maio de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MOREIRA CASTANHO -
09/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) WILMA ALVES DA SILVA
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09/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DA SILVA
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09/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MOREIRA CASTANHO
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09/05/2025 13:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/05/2025 14:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (08/05/2025 09:20 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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26/04/2025 01:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ETAPA 2007 MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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22/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MOREIRA CASTANHO
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22/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) WILMA ALVES DA SILVA
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22/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA ALVES DA SILVA
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22/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MOREIRA CASTANHO
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22/04/2025 10:11
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/05/2025 09:20 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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20/04/2025 00:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 13:52
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/03/2025 14:12
Iniciada a execução
-
27/03/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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14/02/2025 17:04
Juntada a petição de Impugnação
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09/02/2025 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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21/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de VERA LUCIA ALVES DA SILVA em 20/01/2025
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28/11/2024 12:52
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) VERA LUCIA ALVES DA SILVA
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13/11/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/09/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MOREIRA CASTANHO
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16/08/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO MOREIRA CASTANHO em 23/07/2024
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02/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MOREIRA CASTANHO
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01/03/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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01/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de VERA LUCIA ALVES DA SILVA em 29/02/2024
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30/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de FABIO MOREIRA CASTANHO em 29/11/2023
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27/11/2023 12:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VERA LUCIA ALVES DA SILVA
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15/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 18:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MOREIRA CASTANHO
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13/11/2023 18:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FABIO MOREIRA CASTANHO
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13/11/2023 15:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/11/2023 15:30
Encerrada a conclusão
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01/11/2023 00:57
Decorrido o prazo de VERA LUCIA ALVES DA SILVA em 31/10/2023
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18/10/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/08/2023 19:59
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VERA LUCIA ALVES DA SILVA
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01/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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22/06/2023 14:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/05/2023 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2023 14:56
Expedido(a) mandado a(o) FABIO MOREIRA CASTANHO
-
10/05/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MOREIRA CASTANHO
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16/12/2022 09:29
Registrada a inclusão de dados de ETAPA 2007 MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/11/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
24/10/2022 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2022 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 13:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2022 09:39
Expedido(a) mandado a(o) FABIO MOREIRA CASTANHO
-
13/09/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MOREIRA CASTANHO
-
02/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
23/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ETAPA 2007 MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 22/08/2022
-
08/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 09:58
Expedido(a) edital a(o) ETAPA 2007 MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
-
25/06/2022 11:24
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/06/2022 14:53
Homologada a liquidação
-
23/06/2022 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
23/06/2022 01:51
Decorrido o prazo de ETAPA 2007 MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 22/06/2022
-
10/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 12:07
Expedido(a) edital a(o) ETAPA 2007 MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
-
06/05/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
05/04/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
04/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de ETAPA 2007 MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 03/03/2022
-
15/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 14/02/2022
-
11/02/2022 21:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
04/02/2022 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/02/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ETAPA 2007 MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
-
21/01/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Apresentando cópias processo)
-
17/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de FABIO MOREIRA CASTANHO em 16/12/2021
-
10/12/2021 13:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentando cálculos)
-
11/11/2021 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MOREIRA CASTANHO
-
27/10/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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27/10/2021 11:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2013
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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