TRT1 - 0100100-36.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 08:10
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/06/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/06/2025 08:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 08:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/06/2025 08:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de DELMARE SERVICOS DE APOIO LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de KETHELEN LUANA DE ARAUJO SILVA RODRIGUES em 26/05/2025
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12/05/2025 10:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 10:41
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23c99ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PJe-JT Homologo a transação de id d18394b nos seus exatos termos, nos seguintes valores: Ao autor - R$ 4.000,00 (em 02 parcelas, em 06/05/2025 e 06/06/2025).
O pagamento será realizado na conta corrente do patrono do autor.
Custas pelo Reclamante, dispensado.
Multa 50 % CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Presume-se o adimplemento 05 dias após o vencimento da última parcela, sem manifestação do Reclamante. Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução em relação às parcelas vencidas, estas acrescidas da multa pactuada, antecipando-se o vencimento das vincendas .
Na hipótese exclusiva de atraso, haverá apenas a incidência da multa sobre a parcela em mora, sem vencimento antecipado das demais.
Inicie-se a fase de liquidação no sistema e aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, registrem-se os valores e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução.
Intimem-se as partes.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KETHELEN LUANA DE ARAUJO SILVA RODRIGUES -
09/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) DELMARE SERVICOS DE APOIO LTDA
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09/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) KETHELEN LUANA DE ARAUJO SILVA RODRIGUES
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09/05/2025 15:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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09/05/2025 15:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/05/2025 15:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/07/2025 10:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/04/2025 15:08
Juntada a petição de Acordo
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08/04/2025 13:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2025 10:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 12:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2025 09:10 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 15:36
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DELMARE SERVICOS DE APOIO LTDA em 10/03/2025
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11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) DELMARE SERVICOS DE APOIO LTDA
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10/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) KETHELEN LUANA DE ARAUJO SILVA RODRIGUES
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04/02/2025 16:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 16:09
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 09:10 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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