TRT1 - 0100010-41.2024.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 16/06/2025
-
27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO DILSON DA SILVA em 26/05/2025
-
13/05/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100010-41.2024.5.01.0072 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: BRUNO DILSON DA SILVA RECORRIDO: S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A., FUNDACAO OSWALDO CRUZ DESTINATÁRIO(S): BRUNO DILSON DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (e074264 ): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade, arguida nas contrarrazões da primeira reclamada, conheço do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, julgando procedente o pedido, condenar a primeira reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, no percentual de 30% e respectivos reflexos em 13º salários, férias, acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%, além de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor resultante da liquidação.
Autoriza-se a compensação dos valores comprovadamente pagos a título de adicional de insalubridade.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, nos moldes da decisão proferida na ADC 58 do STF, ou seja, o IPCA-E até o ajuizamento da ação, e, a partir deste, a taxa SELIC, que engloba juros e atualização monetária.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus da sucumbência.
Custas de R$500,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$25.000,00, pela reclamada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DILSON DA SILVA -
12/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
12/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
-
12/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DILSON DA SILVA
-
29/04/2025 14:55
Conhecido o recurso de BRUNO DILSON DA SILVA - CPF: *53.***.*85-71 e provido em parte
-
07/04/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
04/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2025
-
02/04/2025 18:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/04/2025 18:06
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 09:00 S Virtual - MRLC ()
-
04/02/2025 19:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/02/2025 22:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
31/01/2025 03:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100580-59.2025.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 17:11
Processo nº 0100055-55.2022.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Durvalino Picolo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2022 11:21
Processo nº 0100055-55.2022.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Durvalino Picolo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 12:13
Processo nº 0100607-86.2025.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Evelin Cristina Gueiros Ambrosio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 09:29
Processo nº 0100610-25.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Janaina Alves Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 10:32