TRT1 - 0100628-75.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:08
Arquivados os autos definitivamente
-
10/09/2025 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
10/09/2025 07:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE MORAES em 08/09/2025
-
29/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9165cca proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Correspondência #id:6dd4c10 #id:a4c5742 #id:432c136.
Dê-se ciência ao embargante.
Providencie a Secretaria a juntada das peças necessárias à compreensão do feito aos autos principais, 0010342-03.2015.5.01.0031 e arquivem-se os presentes embargos, definitivamente. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP -
28/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP
-
28/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MORAES
-
28/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE MORAES em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f170152 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Manifestação #id:a7a65b2.
Razão assiste.
Considerando que esta Secretaria não logrou efetuar o levantamento da restrição através da ferramenta CNIB por não localizada a matrícula 43.982, conforme certidão #id:14b4379, renove-se o ofício de #id:86697a6 ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Nova Iguaçu -RJ (Cartório do 2º Ofício de Justiça) – [email protected], para levantamento de indisponibilidade AV-8-43.982, decorrente do Protocolo CNIB 202407.2409.03466442-IA-250, relativa ao imóvel Lote de terreno nº 18, da Travessa Martins, registrado na matrícula 43.982, devendo ser anexados os documentos #id:14b4379 e #id:5ae853c.
Imprimo ao presente Despacho força de ofício para cumprimento da Ordem Judicial.
Deverá a Serventia comprovar ao Juízo, em cinco dias, o cumprimento da presente determinação.
Encaminhe-se a ordem àquela Serventia pelos meios eletrônicos disponíveis.
Cumprido, anexem-se as peças necessárias à compreensão do feito aos autos principais, 0010342-03.2015.5.01.0031 e arquivem-se os presentes embargos, definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE MORAES -
21/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MORAES
-
21/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO RANAURO em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO DE AVELLAR VIANA em 19/08/2025
-
19/08/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/08/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MORAES
-
13/08/2025 12:51
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RANAURO
-
07/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI
-
07/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
-
07/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP
-
07/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE AVELLAR VIANA
-
07/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ALDREA MARIA COSTA DE MORAES
-
07/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MORAES
-
07/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/07/2025 14:11
Iniciada a liquidação
-
16/07/2025 14:11
Transitado em julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO RANAURO em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de DIEGO DE AVELLAR VIANA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALDREA MARIA COSTA DE MORAES em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE MORAES em 15/07/2025
-
01/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6207158 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO LUIZ CARLOS DE MORAES e ALDREA MARIA COSTA DE MORAES opuseram embargos de terceiro, aduzindo que o seu imóvel Lote de terreno nº 18, da Travessa Martins, registrado na matrícula 43.982, adquirido da executada ANGELICA OLIVEIRA TEIXEIRA na ação principal de número 0010342-03.2015.5.01.0031 foi constrito.
Os embargados se mantiveram silentes. É o relatório.
MÉRITO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO Os embargos de terceiro é ação autônoma cujo fim é livrar o bem penhorado, de que se tenha a propriedade ou posse, sem que figure como parte na ação principal, ou então, em se detendo esta última qualidade em relação a bens que não podem ser atingidos pela apreensão judicial, o que é o caso desses autos, pois, nas alegações embargante, houve demonstração da aquisição de boa-fé do imóvel.
Com efeito, conforme documentação trazida aos autos, o instrumento particular de compra e venda do imóvel foi pactuado entre os embargantes e a executada ANGELICA OLIVEIRA TEIXEIRA em 19/04/2017 (ID 5d5caa7).
Conforme se depreende na certidão de ônus reais de ID 1f0c6ef, o imóvel, à época, não havia nenhum impedimento a sua alienação: Neste sentido, o imóvel se encontrava sem embaraço para sua livre alienação.
A situação deve ser analisada sob a luz da boa-fé e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Nesse escopo, não se pode invalidar a aquisição do imóvel, por não ter havido o registro da transição do bem, posto que robustamente comprovado que o imóvel não pertence à executada, mas sim aos embargantes.
Assim, determino o cancelamento imediato da constrição havida em relação ao imóvel, determinando a imediata liberação do imóvel no CNIB ou ofício ao cartório de RGI respectivo para cancelamento do gravame.
DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Terceiro, para, no mérito, JULGÁ-LOS PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que a este decisum integra.
Custas já recolhidas (#id:48484ad).
Intimem-se.
Decorrido o prazo, determino a retirada de indisponibilidade via CNIB do imóvel Lote de terreno nº 18, da Travessa Martins, registrado na matrícula 43.982 ou expeça-se ofício ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Nova Iguaçu por ofício/malote digital, caso haja inviabilidade, quanto aos autos principais número 0010342-03.2015.5.01.0031.
Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO RANAURO - BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP - RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. - DIEGO DE AVELLAR VIANA - SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI -
30/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RANAURO
-
30/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI
-
30/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
-
30/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP
-
30/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE AVELLAR VIANA
-
30/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ALDREA MARIA COSTA DE MORAES
-
30/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MORAES
-
30/06/2025 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
30/06/2025 15:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de LUIZ CARLOS DE MORAES
-
30/06/2025 15:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ALDREA MARIA COSTA DE MORAES
-
26/06/2025 16:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/06/2025 16:58
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANGELICA OLIVEIRA TEIXEIRA em 25/06/2025
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO RANAURO em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO DE AVELLAR VIANA em 16/06/2025
-
03/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ALDREA MARIA COSTA DE MORAES em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE MORAES em 02/06/2025
-
27/05/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100628-75.2025.5.01.0031 : LUIZ CARLOS DE MORAES E OUTROS (1) : DIEGO DE AVELLAR VIANA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para tomar ciência da Decisão ID 10d42a6 proferida nos autos apresentar contestações e regularizar as assistências jurídicas, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI -
23/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA OLIVEIRA TEIXEIRA
-
23/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RANAURO
-
23/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SUMATRA PARTICIPACOES EIRELI
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RAJA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
-
22/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR DO INSTALADOR 2006 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO EIRELI - EPP
-
22/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE AVELLAR VIANA
-
22/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ALDREA MARIA COSTA DE MORAES
-
22/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE MORAES
-
22/05/2025 16:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALDREA MARIA COSTA DE MORAES
-
22/05/2025 16:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ CARLOS DE MORAES
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100628-75.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 17:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/05/2025 17:04
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/05/2025 15:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
20/05/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/05/2025 15:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 15:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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