TRT1 - 0100588-05.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 21/08/2025
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de GILBERTO DUARTE PIRES em 21/08/2025
-
21/08/2025 15:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/08/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b82a69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO D e c i s ã o Trata-se de Impugnação à Sentença de Liquidação, oposta sob ID f7cb418, aos argumentos de incorreções nos cálculos, nos pontos informados.
Sem Manifestações da parte contrária. É o relatório.
Passo a decidir.
Preenchidos os requisitos legais, passo a analisar o mérito. Da Impugnação à Sentença de Liquidação pelo Reclamante 1.
Da data de admissão Acolhido. Aduz o Reclamante que a ré não observou que o exequente foi contratado no dia 06/03/2001. Conforme sentença de Id 6d55a6a foi declarado que a relação empregatícia havida entre as partes teve início em 06/03/2001. A sentença, id 6d6ebc5, deferiu convertendo as reintegrações em indenizações, condenar as rés a pagarem uma indenização compensatória a cada um dos 1.373 docentes dispensados em 2017.
O valor da indenização devida a cada professor deverá ser proporcional o tempo de vínculo mantido com as rés, pelo que arbitro o montante de R$ 5.000 (cinco mil reais) por ano de trabalho (vínculo) - ou período igual ou superior a 6 meses. O Acórdão, id 4d2a372, condenou as reclamadas ao pagamento do montante de R$ 8.000 (oito mil reais) por cada ano de trabalho (com vínculo) - ou período igual ou superior a 6 meses.
O Reclamante foi admitido em 06/03/2001 e despedido em 06/12/2017.
Em 06/03/2017 o reclamante completou 16 anos de vínculo, sendo que desta data até a sua dispensa se passaram 9 meses Dessa forma, os cálculos deverão ser retificados para constar 17 anos para fins de apuração da indenização, conforme deferido Posto isto, julgo PROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os eleitos legais.
Intimem-se as partes da presente.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DUARTE PIRES -
06/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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06/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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06/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DUARTE PIRES
-
06/08/2025 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GILBERTO DUARTE PIRES
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01/08/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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31/07/2025 09:23
Iniciada a execução
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/07/2025
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30/07/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 13:51
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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16/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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16/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DUARTE PIRES
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16/07/2025 12:01
Homologada a liquidação
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15/07/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/07/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 25/06/2025
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/06/2025
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13/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 01:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/06/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05ba759 proferido nos autos.
Vistos, etc. É plenamente cabível a execução provisória de ação coletiva, conforme art. 97 da Lei n. 8.078/90 e do caput do art. 899 da CLT.
Tal é o entendimento pacífico deste E.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE AÇÃO COLETIVA.
POSSIBILIDADE. É cabível o ajuizamento de ação individual de execução provisória de sentença proferida em ação coletiva, ainda não transitada em julgado.
Inteligência do art. 97da Lei n. 8.078/90 e do caput do art. 899 da CLT. (TRT-1 - 0100722-35.2021.5.01.0040 RJ, Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM, Data de Publicação: 24/06/2023) AGRAVO DE PETIÇÃO.
AÇÃO COLETIVA.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
No caso de título executivo judicial resultante de ação coletiva, a Lei 8.078/90 estabelece nos arts. 97 e 98, que a execução poderá ser promovida individualmente, por cada substituído ou seus sucessores, ou de forma coletiva, por um dos substitutos legitimados.
Assim, não se pode determinar que os empregados permaneçam limitados à execução coletiva do direito deferido, sob pena de aviltamento dos preceitos que regem as ações coletivas e a ampla legitimidade que é conferida ao titular do direito aduzido, o empregado individualmente considerado.
Ainda que não transitada em julgado a decisão proferida em ação coletiva, a respectiva execução provisória pode ser requerida pelos substituídos beneficiados e, concorrentemente, pelo sindicato profissional autor da demanda original, eis que, nos termos do artigo 520 do CPC "o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo (...)".
Em se considerando que pode haver execução individual de sentença coletiva, não se verifica óbice processual ao processamento da execução provisória.
Somente seriam processados em autos apartados a execução provisória do título coletivo que fosse realizada pelo sindicato autor, o que não se dá na hipótese vertente. (TRT-1 - 0100899-73.2022.5.01.0004 RJ, Relator: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, Data de Publicação: 11/07/2023) Ao reclamante para manifestar-se acerca da impugnação da reclamada em 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DUARTE PIRES -
09/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DUARTE PIRES
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09/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
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09/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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09/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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06/06/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
26/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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21/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100588-05.2025.5.01.0028 distribuído para 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301231300000228428798?instancia=1 -
20/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/05/2025 15:42
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 21:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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