TRT1 - 0100353-05.2020.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de TAYANA DA SILVA SOUZA em 15/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 01/08/2025
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 01/08/2025
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31/07/2025 15:40
Juntada a petição de Contraminuta
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24/07/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA DA SILVA SOUZA
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22/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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18/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
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18/07/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LOTERICA SORTE DA VILA LTDA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 17/07/2025
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17/07/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 16:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b80bd0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
A parte autora requereu instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em face da executada TAYANA DA SILVA SOUZA CPF: *16.***.*82-81 em face da pessoa jurídica LOTERICA SORTE DA VILA LTDA CNPJ:07.***.***/0001-32.
Considerando que apesar de regularmente citada (id. 94e9afe), a suscitada não apresentou defesa, declarou-se revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT c/c art. 344 do CPC), sendo a julgado procedente o IDPJ nos termos da sentença de #id:d3500ea.
Após a interposição de Agravo de Petição por parte da suscitada, foi dado provimento para "anular a decisão proferida no Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica em face da agravante, determinando o retorno dos autos à origem para que se conceda prazo à agravante para apresentação de defesa e somente após o devido processo legal, seja proferida nova sentença, como se entender de direito, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora".
Recebidos os autos, a suscitada foi devidamente intimada para contestar o incidente, tendo sido juntada sua manifestação no #id:ac5c311.
DECIDO.
Dos Requisitos para a Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa Aduz a suscitada, em síntese, que é parte ilegítima para responder à execução e que não restaram comprovados os requisitos legais a ensejar a desconsideração inversa pleiteada.
Sem razão.
Consoante o artigo 855-A da CLT, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho segue o disposto nos artigos 133 a 137 do CPC.
No ordenamento jurídico pátrio, a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do Código Civil e no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
A desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito do direito do trabalho, em razão das peculiaridades que possui e dos princípios que o informam, especialmente o princípio da proteção, realiza-se segundo a teoria menor prevista no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando o artigo 50 do Código Civil (teoria maior), ou seja, basta a verificação do prejuízo ao trabalhador, o que se dá com a falta de pagamento do que lhe é devido, independentemente do tipo de sociedade constituída.
Nesse caso, a responsabilização do sócio da empresa por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresariais do empregador (art. 2º da CLT).
Noutro giro, a desconsideração da personalidade jurídica inversa somente pode ser levada a efeito quando há indícios de ocultação do patrimônio dos sócios em outra pessoa jurídica.
Neste contexto, para fins de inclusão de outra empresa no polo passivo, não se aplica à desconsideração da personalidade jurídica inversa os preceitos do CDC (teoria menor), diante da ausência de previsão específica, mas sim o abuso de atos de gestão, conforme previsão contida no artigo 50 do Código Civil, in verbis: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. §1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. §2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. §3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. §4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. §5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. No caso, verifico fortes indícios de fraude. A sócia da executada principal, Sra.
TAYANA DA SILVA SOUZA, foi sócia da suscitada de 18/09/2017 a 25/08/2021 (vide documento de #id:4316b3a): Nesse escopo, percebe-se que não se logrou êxito nos meios executórios em face da ré HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME e tampouco de sua sócia TAYANA DA SILVA SOUZA.
Todavia, em face da suscitada LOTERICA SORTE DA VILA LTDA atingiu-se a quantia da execução no importe de R$ 11.034,93 via o convênio SISBAJUD conforme se vê no #id:7646f6a.
Entendo, pois, que a sócia mantêm patrimônio oculto junto à suscitada.
Ademais, ainda que a sócia TAYANA DA SILVA SOUZA tenha se desligado da sociedade em 25/08/2021, persiste sua responsabilidade considerando que a presente demanda foi ajuizada em 30/04/2020 (inteligência do art. 10-A da CLT).
Com efeito, verificam-se fortes indícios de confusão patrimonial com vista a fraude à execução, fato que, por si só, justifica a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Assim sendo, verificado prejuízo ao trabalhador resta autorizada a desconsideração da personalidade jurídica inversa, a fim de que os bens de outras sociedades empresariais respondam pela dívida contraída, sendo reconhecido o atendimento da Teoria Maior, prevista no art. 50 do Código Civil.
Nesse sentido: DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. É possível, no âmbito do Processo do Trabalho, a instauração de incidente de desconsideração "inversa" da personalidade jurídica.
Nesse caso, o incidente tem por escopo averiguar a possibilidade de quebra do princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, com o fito de responsabilizar a sociedade por obrigação originariamente contraída por integrante de seu quadro societário. (TRT-1 - AP: 01005561120185010039 RJ, Relator: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO, Data de Julgamento: 03/03/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: 05/05/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO DA EMPRESA REQUERIDA.
DESCONSIDERAÇÃO DIRETA OU INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ADOÇÃO DA TEORIA MENOR.
INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE OS OBJETIVOS E PRESSUPOSTOS.
INSATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
SUFICIÊNCIA.
PROVA DA FRAUDE OU DA OCULTAÇÃO PATRIMONIAL.
DESNECESSIDADE.
A Justiça do Trabalho adota, majoritariamente, a teoria menor para fins de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora por intermédio do incidente regulado pelos artigos 133 do CPC e 855-A da CLT.
E, ao assim proceder, esta Justiça Especializada não estabelece distinção entre os objetivos do mencionado incidente e, consequentemente, entre os pressupostos que o autorizam, na medida em que, tanto para a desconsideração direta quanto para a desconsideração inversa, a finalidade do instituto é a mesma: assegurar o cumprimento da obrigação imposta no título executivo.
Agravo não provido. (TRT-1 - AP: 01015299320185010223 RJ, Relator: MARISE COSTA RODRIGUES, Data de Julgamento: 12/09/2019, Primeira Turma, Data de Publicação: 02/10/2019) Rejeito. ANTE O EXPOSTO, rejeito os argumentos trazidos pela requerida e ACOLHO incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Inclua-se no polo passivo: LOTERICA SORTE DA VILA LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-32; 1) Intime-se a executada ora incluída no polo passivo para ciência da presente decisão, inclusive da penhora do depósito de #id:7646f6a que ora convolo.
Intime-se ainda o autor para indicação de dados bancários.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os alvarás devidos, nos termos do cálculo de #id:a68a6f6.
Cumpridas as determinações supra e registrados os pagamentos, dou por cumprida a presente execução, voltem os autos conclusos para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924 do CPC e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOTERICA SORTE DA VILA LTDA -
02/07/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) LOTERICA SORTE DA VILA LTDA
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02/07/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
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02/07/2025 19:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LOTERICA SORTE DA VILA LTDA
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01/07/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/06/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28026d3 proferido nos autos.
DESPACHO Diante dos termos do Acórdão Id.ff88124, que deu provimento ao agravo de petição interposto pela Executada para anular a decisão proferida no Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, fica intimada, neste ato, a agravante LOTÉRICA SORTE DA VILA LTDA, para apresentação de defesa, em cinco dias.
Com a resposta ou decorrido in albis, retornem conclusos para prolação de nova Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOTERICA SORTE DA VILA LTDA -
18/06/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) LOTERICA SORTE DA VILA LTDA
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18/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/06/2025 15:51
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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07/11/2024 12:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 06/11/2024
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06/11/2024 22:24
Juntada a petição de Contraminuta
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24/10/2024 04:33
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 23/10/2024
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24/10/2024 04:33
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 23/10/2024
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23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA DA SILVA SOUZA
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21/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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21/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
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21/10/2024 11:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LOTERICA SORTE DA VILA LTDA sem efeito suspensivo
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17/10/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/10/2024 22:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LOTERICA SORTE DA VILA LTDA
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08/10/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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08/10/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
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08/10/2024 17:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JONATHA LANE SANTOS
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27/09/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de LOTERICA SORTE DA VILA LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 26/09/2024
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27/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 26/09/2024
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26/09/2024 18:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/09/2024 11:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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25/09/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LOTERICA SORTE DA VILA LTDA
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20/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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20/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
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20/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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16/09/2024 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 15:27
Expedido(a) ofício a(o) JONATHA LANE SANTOS
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12/08/2024 10:14
Registrada a inclusão de dados de LOTERICA SORTE DA VILA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/07/2024 09:03
Expedido(a) ofício a(o) JONATHA LANE SANTOS
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28/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/06/2024 03:05
Em cooperação judiciária
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27/06/2024 03:05
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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26/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/06/2024 13:16
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de LOTERICA SORTE DA VILA LTDA em 21/06/2024
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28/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
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28/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 15:17
Expedido(a) edital a(o) LOTERICA SORTE DA VILA LTDA
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27/05/2024 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/05/2024 01:41
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 09/05/2024
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10/05/2024 01:41
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 09/05/2024
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06/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 14:33
Expedido(a) mandado a(o) LOTERICA SORTE DA VILA LTDA
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01/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
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29/04/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
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29/04/2024 16:24
Proferida decisão
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29/04/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/04/2024 16:13
Encerrada a conclusão
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25/04/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/04/2024 00:58
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 08/04/2024
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05/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 03/04/2024
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02/04/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
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25/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/03/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
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14/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/12/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 29/11/2023
-
25/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME em 24/11/2023
-
24/11/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/11/2023 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
21/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/11/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME
-
06/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/11/2023 15:51
Desarquivados os autos
-
01/11/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 15:32
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME em 20/09/2023
-
29/08/2023 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2023 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2023 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2023 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2023 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2023 21:33
Expedido(a) mandado a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME
-
26/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/06/2023 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
01/06/2023 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2023 19:34
Expedido(a) mandado a(o) G SERVICE PRESTACAO DE SERVICO TERCEIRIZADO LTDA - ME
-
24/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 08/05/2023
-
08/05/2023 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
26/04/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 21/03/2023
-
14/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
13/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/12/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/11/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
21/10/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/10/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/10/2022 14:27
Encerrada a conclusão
-
07/10/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
30/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 29/09/2022
-
29/09/2022 20:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
11/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
09/08/2022 21:14
Determinada a inclusão de dados de TAYANA DA SILVA SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2022 17:58
Registrada a inclusão de dados de TAYANA DA SILVA SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/08/2022 17:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/06/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 28/06/2022
-
28/06/2022 23:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
09/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
08/06/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 06/06/2022
-
06/06/2022 22:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
21/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
16/05/2022 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/05/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 15:15
Expedido(a) mandado a(o) TAYANA DA SILVA SOUZA
-
10/05/2022 16:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JONATHA LANE SANTOS
-
10/05/2022 11:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de TAYANA DA SILVA SOUZA em 09/05/2022
-
31/03/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA DA SILVA SOUZA
-
30/03/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 28/03/2022
-
28/03/2022 21:44
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
09/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
08/02/2022 12:48
Determinada a inclusão de dados de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/02/2022 11:39
Registrada a inclusão de dados de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/02/2022 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/12/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/12/2021 11:15
Iniciada a execução
-
09/12/2021 13:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
09/12/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 08/12/2021
-
08/12/2021 21:18
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
24/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
20/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 19/11/2021
-
17/11/2021 00:14
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 16/11/2021
-
11/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
10/11/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
09/11/2021 15:02
Homologada a liquidação
-
09/11/2021 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 28/10/2021
-
16/10/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
15/10/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
13/10/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 05/10/2021
-
21/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
16/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 15/09/2021
-
15/09/2021 22:49
Juntada a petição de Manifestação (MEIOS DE EXECUÇÃO)
-
31/08/2021 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 27/08/2021
-
27/08/2021 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
27/08/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/08/2021 23:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
12/08/2021 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 21:26
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
10/08/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/08/2021 21:22
Iniciada a liquidação
-
10/08/2021 21:22
Transitado em julgado em 06/08/2021
-
10/08/2021 15:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/06/2021 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 14/06/2021
-
01/06/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
28/05/2021 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATHA LANE SANTOS sem efeito suspensivo
-
28/05/2021 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
-
27/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 26/05/2021
-
27/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 26/05/2021
-
24/05/2021 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
14/05/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
12/05/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
11/05/2021 15:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a JONATHA LANE SANTOS
-
11/05/2021 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATHA LANE SANTOS
-
11/05/2021 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
14/04/2021 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
14/04/2021 13:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2021 11:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 12/04/2021
-
09/04/2021 21:30
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÃO TESTEMUNHA. AUDIÊNCIA VIRTUAL)
-
30/03/2021 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 24/03/2021
-
17/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2021 11:51
Expedido(a) mandado a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
16/03/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
16/03/2021 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
16/03/2021 08:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2021 11:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2021 15:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/03/2021 09:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2021 17:57
Juntada a petição de Manifestação (LINK DA AUDIÊNCIA NÃO ENVIADO)
-
10/03/2021 16:02
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÃO TESTEMUNHA. AUDIÊNCIA VIRTUAL)
-
04/03/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
01/03/2021 22:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
27/02/2021 00:06
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 26/02/2021
-
20/02/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
-
20/02/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2021 11:24
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 12/02/2021
-
13/02/2021 11:23
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 12/02/2021
-
12/02/2021 12:43
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
12/02/2021 12:40
Encerrada a conclusão
-
12/02/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
12/02/2021 12:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/03/2021 09:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2021 19:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2021 09:01 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
04/02/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
04/02/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
02/02/2021 00:48
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:48
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 01/02/2021
-
01/02/2021 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHAS)
-
29/01/2021 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (ROL DE TESTEMUNHAS)
-
29/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 28/01/2021
-
29/01/2021 00:07
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 28/01/2021
-
23/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
22/01/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
22/01/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
21/01/2021 09:11
Encerrada a conclusão
-
21/01/2021 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
19/12/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
17/12/2020 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
17/12/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/12/2020 13:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2021 09:01 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 15/12/2020
-
16/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 15/12/2020
-
07/12/2020 17:15
Juntada a petição de Manifestação (EM PROVAS)
-
07/12/2020 17:14
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
07/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 06/11/2020
-
06/11/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
06/11/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
06/11/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/11/2020 10:13
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: d99dc25) para Contestação
-
06/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de TAYANA DA SILVA SOUZA em 05/11/2020
-
30/10/2020 13:53
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
30/10/2020 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (contestação)
-
14/10/2020 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2020
-
14/10/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA DA SILVA SOUZA
-
09/10/2020 18:48
Expedido(a) edital a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
09/10/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/10/2020 04:21
Encerrada a conclusão
-
02/10/2020 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 01/10/2020
-
01/10/2020 21:40
Juntada a petição de Manifestação (REVELIA E CONFISSÃO)
-
24/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
23/09/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
23/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 22/09/2020
-
09/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de JONATHA LANE SANTOS em 08/09/2020
-
29/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 20:45
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
27/08/2020 20:45
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
26/08/2020 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 21:00
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/09/2020 09:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2020 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/05/2020 11:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) HARPICA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
-
06/05/2020 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JONATHA LANE SANTOS
-
05/05/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 09:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/09/2020 09:20:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2020 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/04/2020 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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