TRT1 - 0101075-08.2021.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 955a54d proferido nos autos.
Intime-se a executada para comprovar o depósito integral da cota previdenciária, bem como dos honorários do patrono do autor, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do parcelamento e início da execução. No silêncio, ativem-se os convênios SISBAJUD e RENAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06f3c7e proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID # 576600a e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 7.828,04, sendo R$ 7.322,34 de crédito líquido autoral, R$ 132,94 em contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador) e R$ 372,76 em honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor. .
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a 1ª ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 7.828,04 no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução, nos termos do artigo 523 do cpc.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30%dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final. Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAIR GONCALVES DE ARAUJO -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6540678 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 23/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb0f4c proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Recebidos os autos do C.
TST nesta data, negado provimento ao AIRR da 2ª Ré GLOBO, condenada subsidiariamente, nos termos do acórdão de ID 3112ffd: "DAR PROVIMENTO para condenar a 2ª Ré, subsidiariamente, no pagamento das verbas deferidas na sentença".
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID ab37e00, inicialmente, intimem-se as partes para que compareçam à Secretaria da Vara no dia 27/05/2025 às 14h30, devendo a reclamada realizar as devidas anotações na CTPS do autor, sob pena de multa no montante de R$ 500,00. condenar a primeira reclamada, nos termos dos parâmetros fixados na fundamentação, a proceder à anotação da baixa no contrato e trabalho da parte autora com data de 16.11.2021, nos limites do pedido, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de multa no valor de R$ 500,00. condenar a primeira reclamada a proceder à entrega das guias de FGTS e seguro-desemprego em data a ser designada pela Secretaria da Vara, sob pena de multa no valor de R$500,00.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
13/05/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
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06/02/2025 14:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI em 03/02/2025
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30/12/2024 19:36
Juntada a petição de Contraminuta
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13/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI
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12/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JAIR GONCALVES DE ARAUJO
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12/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/11/2024 13:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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11/11/2024 17:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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06/11/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/11/2024 11:37
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/06/2024 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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18/06/2024 15:16
Não admitido o Recurso de Revista de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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13/03/2024 16:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 12:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI em 12/03/2024
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13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de JAIR GONCALVES DE ARAUJO em 12/03/2024
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12/03/2024 19:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/03/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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28/02/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO UNIAO SISTEMA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI
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28/02/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JAIR GONCALVES DE ARAUJO
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26/02/2024 13:07
Conhecido o recurso de JAIR GONCALVES DE ARAUJO - CPF: *11.***.*01-06 e provido
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24/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/01/2024
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23/01/2024 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2024 13:10
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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28/12/2023 07:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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07/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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