TRT1 - 0100609-13.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2025 16:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) KETLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
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25/08/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVAIR SANTIAGO FERREIRA NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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22/08/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de KETLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 21/08/2025
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15/08/2025 10:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4fe026 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Evair Santiago Ferreira Nascimento para condenar Ketlog Transporte de Cargas Ltda. ao cumprimento das seguintes obrigações: a) resguardar o direito do Reclamante e de seus dependentes de permanecerem vinculados ao plano de saúde custeado pela empresa Demandada enquanto o contrato de trabalho permanecer em vigor, sob pena de pagamento de multa de R$ 300,00 por dia de descumprimento. b) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 100,00, calculado sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVAIR SANTIAGO FERREIRA NASCIMENTO -
06/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) KETLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
06/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EVAIR SANTIAGO FERREIRA NASCIMENTO
-
06/08/2025 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/08/2025 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVAIR SANTIAGO FERREIRA NASCIMENTO
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29/07/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/07/2025 08:19
Juntada a petição de Réplica
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23/07/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a7946a proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para ciência de id.a9c4602.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo do autor.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KETLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA -
16/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) KETLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
16/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EVAIR SANTIAGO FERREIRA NASCIMENTO
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16/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/07/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/07/2025 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 17:37
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b524d6 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência id.04f32ab.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVAIR SANTIAGO FERREIRA NASCIMENTO -
12/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EVAIR SANTIAGO FERREIRA NASCIMENTO
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12/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de KETLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA em 02/06/2025
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26/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab34d62 proferido nos autos.
Requer a parte autora que a audiência seja realizada de forma telepresencial em razão do seu estado de saúde.
Defiro e autorizo a participação presencial da reclamada, se for o caso.
O link é o https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*47.***.*43-27 e o ID da reunião: 847 7684 3827 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVAIR SANTIAGO FERREIRA NASCIMENTO -
23/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EVAIR SANTIAGO FERREIRA NASCIMENTO
-
23/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/05/2025 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2025 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2025 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (08/07/2025 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e33ba6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Em pauta de audiência una PRESENCIAL para o dia 08/07/2025 às 09:45.
Intime-se a parte autora Cite-se a ré com os prospectos próprios e intime-se a reclamada para se manifestar sobre a tutela de urgência requerida no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVAIR SANTIAGO FERREIRA NASCIMENTO -
22/05/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) KETLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
22/05/2025 22:12
Expedido(a) notificação a(o) KETLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
22/05/2025 22:09
Expedido(a) notificação a(o) KETLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
-
22/05/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) EVAIR SANTIAGO FERREIRA NASCIMENTO
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22/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) EVAIR SANTIAGO FERREIRA NASCIMENTO
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22/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100609-13.2025.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
21/05/2025 15:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 15:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/07/2025 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 15:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/05/2025 17:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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