TRT1 - 0100658-67.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:27
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 08:27
Transitado em julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LINCOLN MONTEIRO DA SILVA *82.***.*40-28 em 04/09/2025
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08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARTHUR FILIPE MELO FERREIRA em 07/08/2025
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25/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN MONTEIRO DA SILVA *82.***.*40-28
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24/07/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR FILIPE MELO FERREIRA
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21/07/2025 12:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 114,84
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21/07/2025 12:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/07/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a ARTHUR FILIPE MELO FERREIRA
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21/07/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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21/07/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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20/07/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LINCOLN MONTEIRO DA SILVA *82.***.*40-28 em 18/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LINCOLN MONTEIRO DA SILVA *82.***.*40-28 em 10/07/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ARTHUR FILIPE MELO FERREIRA em 25/06/2025
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13/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS HTE 0100658-67.2025.5.01.0207 REQUERENTES: ARTHUR FILIPE MELO FERREIRA REQUERENTES: LINCOLN MONTEIRO DA SILVA *82.***.*40-28 DESTINATÁRIO(S): ARTHUR FILIPE MELO FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de Id 026dd1e.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR FILIPE MELO FERREIRA -
11/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN MONTEIRO DA SILVA *82.***.*40-28
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11/06/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR FILIPE MELO FERREIRA
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04/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/06/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LINCOLN MONTEIRO DA SILVA *82.***.*40-28
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28/05/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94d05a2 proferido nos autos.
Retifico a autuação, passando a constar Homologação de transação extrajudicial (1234).
Regularize o segundo requerente, LINCOLN MONTEIRO DA SILVA *82.***.*40-28, sua representação nos autos, juntando procuração e atos constitutivos para viabilizar a apreciação do presente.
As partes trazem aos autos petição conjunta, informando que chegaram a uma composição amigável e postulando a respectiva homologação pelo Juízo, conforme #id:96e6894.
Verifico que as partes informam que a autora houve contrato de prestação de serviços.
Entretanto, constato que na discriminação das parcelas objeto do acordo constam o pagamento de férias, aviso prévio e décimo terceiro salário, sendo estas inerentes ao contrato de trabalho formal.
Assim, não existindo contrato formal celebrado, é entendimento deste Juízo que a discriminação das parcelas observe os termos da OJ nº 398 da SBDI-I do C.
TST, c/c com a Sumula nº 67 da AGU.
Alinhado a esse entendimento, deverá ser observado o disposto na OJ nº 398 da SDI-1 do C.
TST, uma vez que as contribuições para a seguridade social incidem sobre os pagamentos decorrentes de qualquer relação de prestação de serviços por parte de pessoa física, mesmo que não exista vínculo empregatício.
Diante do exposto, intimem-se as partes para que apresentem nova discriminação das parcelas que estão sendo quitadas, observados os termos do parágrafo anterior, ou requeiram o que entender pertinente.
Prazo: 05 dias.
Vindo a manifestação das partes, voltem para nova análise quanto à homologação do acordo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTHUR FILIPE MELO FERREIRA -
27/05/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR FILIPE MELO FERREIRA
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27/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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27/05/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100658-67.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
20/05/2025 18:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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