TRT1 - 0101514-43.2017.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36fa0b8 proferido nos autos.
DESPACHO Neste ato, anoto a prioridade informada pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar seus cálculos no formato ".PJC", visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Deverá a parte seguir o passo a passo abaixo: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Concomitantemente, intimem-se as rés para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte autora no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e6fb7 proferido nos autos.
Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA -
14/05/2025 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 22:10
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2022 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA em 13/12/2021
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14/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/12/2021
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30/11/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA
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29/11/2021 08:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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14/11/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 10:13
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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27/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/10/2021
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15/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA em 14/10/2021
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15/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/10/2021
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14/10/2021 11:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ESTADO)
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30/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA
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29/09/2021 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/09/2021 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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07/09/2021 21:50
Admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/09/2021 21:50
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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25/08/2021 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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15/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2021
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11/05/2021 23:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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10/05/2021 13:01
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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05/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA em 04/05/2021
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05/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/05/2021
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29/04/2021 17:23
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista RDA )
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29/04/2021 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Pró Saúde)
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22/04/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2021
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22/04/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2021
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22/04/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CONCEICAO DE ABREU BATISTA
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21/04/2021 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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21/04/2021 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2021
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23/03/2021 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 12:24
Incluído em pauta o processo para 07/04/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
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30/09/2020 01:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/09/2020 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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21/09/2020 10:17
Recebidos os autos por retorno de diligência
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20/09/2020 16:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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19/09/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2020 08:47
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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05/09/2020 08:46
Encerrada a conclusão
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24/08/2020 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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21/08/2020 00:57
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/08/2020
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13/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
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13/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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07/08/2020 22:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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03/08/2020 16:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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03/08/2020 16:51
Encerrada a conclusão
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27/07/2020 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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23/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2020
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11/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/07/2020
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30/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/06/2020 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
27/06/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 13:32
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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10/06/2020 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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