TRT1 - 0100664-90.2016.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
12/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO CANDIDO
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12/09/2025 16:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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11/09/2025 16:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/09/2025 16:57
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/09/2025 09:27
Iniciada a execução
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02/09/2025 18:46
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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23/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO CANDIDO
-
23/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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22/08/2025 18:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de RONILDO CANDIDO em 18/08/2025
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13/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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12/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO CANDIDO
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12/08/2025 10:24
Homologada a liquidação
-
11/08/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/07/2025 18:39
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO CANDIDO
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10/07/2025 15:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100664-90.2016.5.01.0045 RECLAMANTE: RONILDO CANDIDO RECLAMADO: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art.879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
30/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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04/06/2025 19:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1b0ee proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONILDO CANDIDO -
21/05/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) RONILDO CANDIDO
-
21/05/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/05/2025 10:59
Iniciada a liquidação
-
19/05/2025 10:58
Transitado em julgado em 14/05/2025
-
16/05/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2019 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 14/06/2019 23:59:59
-
14/06/2019 19:24
Juntada a petição de Contraminuta (CMAI - Ronildo Candido x Michelin)
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14/06/2019 19:23
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO - Ronildo Candido x Michelin)
-
04/06/2019 01:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2019 18:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de RONILDO CANDIDO - CPF: *51.***.*40-38 sem efeito suspensivo
-
29/05/2019 10:28
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/05/2019 00:41
Decorrido o prazo de RONILDO CANDIDO em 27/05/2019 23:59:59
-
19/05/2019 13:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
15/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
-
15/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 11:11
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONILDO CANDIDO - CPF: *51.***.*40-38
-
10/05/2019 09:17
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/05/2019 09:17
Encerrada a conclusão
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11/02/2019 12:16
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/01/2019 03:28
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 21/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 01:46
Decorrido o prazo de RONILDO CANDIDO em 21/01/2019 23:59:59
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15/12/2018 22:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/12/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2018
-
08/12/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2018 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
-
04/12/2018 11:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RONILDO CANDIDO
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04/12/2018 11:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RONILDO CANDIDO
-
30/10/2018 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
30/10/2018 12:07
Audiência instrução realizada (30/10/2018 11:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2018 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2017 15:42
Audiência instrução designada (30/10/2018 11:00 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2017 13:42
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
14/09/2017 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 14:44
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
28/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de RONILDO CANDIDO em 27/07/2017 23:59:59
-
28/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 27/07/2017 23:59:59
-
16/07/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2017
-
16/07/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2017 13:10
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
24/05/2017 14:52
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
15/05/2017 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 12:58
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
15/05/2017 12:57
Encerrada a conclusão
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15/05/2017 12:38
Conclusos os autos para despacho a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/04/2017 03:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2017
-
25/04/2017 03:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2017 03:45
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 27/03/2017 23:59:59
-
28/03/2017 03:45
Decorrido o prazo de RONILDO CANDIDO em 27/03/2017 23:59:59
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17/03/2017 04:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2017
-
17/03/2017 04:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2017 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2017 10:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/12/2016 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 07/12/2016 23:59:59
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26/11/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2016
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26/11/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2016 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 10:37
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/08/2016 16:22
Audiência inicial realizada (02/08/2016 10:06 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2016 12:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/05/2016 13:50
Audiência inicial designada (02/08/2016 10:06 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2016 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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