TRT1 - 0101532-25.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ELENISA CLEMENTINO DE MELO
-
19/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
03/09/2025 14:30
Registrada a inclusão de dados de FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/06/2025 11:00
Iniciada a execução
-
27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ELENISA CLEMENTINO DE MELO em 26/06/2025
-
23/06/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8af7422 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 91.562,02, (Id. e50abe5), sendo: R$ 83.536,46, o valor do autor; R$ 1.977,51, o valor do INSS; R$ 43,43, o valor do IR; R$ 4.209,29, o valor dos honorários advocatícios; R$ 1.795,33, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELENISA CLEMENTINO DE MELO -
20/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA
-
20/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ELENISA CLEMENTINO DE MELO
-
20/06/2025 12:10
Homologada a liquidação
-
19/06/2025 22:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d5f28 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) Em razão do decurso de prazo do réu : 1.
INTIME-SE O AUTOR para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELENISA CLEMENTINO DE MELO -
28/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ELENISA CLEMENTINO DE MELO
-
28/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 27/05/2025
-
14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04aa74b proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA corretamente para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA -
13/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA
-
13/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
13/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
10/05/2025 02:36
Expedido(a) intimação a(o) ELENISA CLEMENTINO DE MELO
-
10/05/2025 02:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
09/05/2025 11:38
Iniciada a liquidação
-
09/05/2025 11:38
Transitado em julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELENISA CLEMENTINO DE MELO em 08/05/2025
-
24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA
-
22/04/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ELENISA CLEMENTINO DE MELO
-
22/04/2025 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
22/04/2025 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELENISA CLEMENTINO DE MELO
-
22/04/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a ELENISA CLEMENTINO DE MELO
-
10/04/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/04/2025 13:42
Expedido(a) alvará a(o) ELENISA CLEMENTINO DE MELO
-
10/04/2025 13:42
Expedido(a) ofício a(o) ELENISA CLEMENTINO DE MELO
-
10/04/2025 10:09
Audiência una realizada (10/04/2025 09:12 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2025 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA em 05/02/2025
-
31/01/2025 10:41
Expedido(a) alvará a(o) ELENISA CLEMENTINO DE MELO
-
31/01/2025 10:41
Expedido(a) ofício a(o) ELENISA CLEMENTINO DE MELO
-
30/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) FUCSIA COMERCIO E CONFECCOES LTDA
-
29/01/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) ELENISA CLEMENTINO DE MELO
-
29/01/2025 13:33
Audiência una designada (10/04/2025 09:12 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ELENISA CLEMENTINO DE MELO
-
19/12/2024 12:52
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELENISA CLEMENTINO DE MELO
-
19/12/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102075-43.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sebastiao dos Santos Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 22:35
Processo nº 0100224-05.2019.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willian Monteiro Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2023 08:42
Processo nº 0100224-05.2019.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Kaufmann Kaumo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2019 13:21
Processo nº 0100625-83.2025.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glauber Rodrigues Frois
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 10:54
Processo nº 0100599-13.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Virginio Chagas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 20:47